sexta-feira, 1 de setembro de 2017

RENAN, O CORONEL DAS ALAGOAS E UM DOS MAIORES CORRUPTOS DO BRASIL



'Brilho dos holofotes ofusca os olhos e cega a razão', diz Renan em recado a Janot

Alvo de 17 inquéritos, ex-presidente do Congresso subiu à tribuna para criticar atuação do procurador-geral à frente do Ministério Público. Procurada, PGR informou que não se manifestará.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) subiu à tribuna nesta quinta-feira (31) para fazer um discurso no qual dirigiu diversas críticas ao Ministério Público Federal. Em um recado ao chefe do MPF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Renan disse que o "brilho dos holofotes ofusca os olhos e cega a razão".
Ex-presidente do Congresso Nacional e ex-líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros tem feito frequentes discursos críticos ao Ministério Público.
Alvo de 17 inquéritos no Supremo Tribunal Federal, o peemedebista é investigado em 13 deles por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção que atuou na Petrobras e na Transpetro. Ele nega as acusações.
Além disso, o parlamentar alagoano é réu, na Suprema Corte, por peculato (desvio de dinheiro público).
"Ao senhor Rodrigo Janot e à juventude iracunda que o acompanha, a experiência mostra que o brilho dos holofotes ofusca os olhos e cega a razão. Cega deve ser a Justiça e nunca o ódio, a ambição, a vaidade desmedida."
Procurada pelo G1, a assessoria de Janot informou que não se manifestará sobre o assunto.

'Premiadas delações'

Durante o discurso, de mais de uma hora, Renan também criticou a forma pela qual os acordos de delação premiada, chamados de "premiadas delações", são feitos.
Na avaliação do senador, os investigados são submetidos a "forte pressão psicológica" para denunciar políticos "em troca da impunidade". Para o peemedebista, as delações "estão sendo desvirtuadas".
"Órgãos de persecução penal ergueram uma cena de medo, incitando delações inverídicas em busca da impunidade e eliminando a espontaneidade da colaboração, ao manter réus presos em péssimas condições até delatarem", afirmou.
Sobre os inquéritos dos quais é alvo, Renan se queixou da forma como as investigações são divulgadas.
"Embustes e publicidades opressivas compõem o cenário onde se multiplicam inquéritos a partir de alusões mentirosas, irresponsáveis de delatores premiados, desacompanhados de qualquer franja de prova. Alardeiam que sou investigado 17 vezes no STF, o que não dizem é o que contém nos inquéritos, como foram instaurados e multiplicados", declarou.

TEMER NA LINHA DOS MORTAIS - NEGO, MAS, SOU CORRUPTO SIM!



Janot reitera pedido para investigar Temer por corrupção e lavagem no caso Rodrimar

Objetivo do procurador-geral é apurar atuação do presidente no decreto sobre portos que beneficiou a empresa. Desde que Janot o denunciou, Temer tem negado acusações.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou nesta quinta-feira (31) pedido de abertura de inquérito para investigar o presidente Michel Temer por corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto no setor de portos que beneficiou a empresa Rodrimar, que atua em Santos (SP).
Rodrigo Janot pediu, ainda, que o caso, conduzido pelo ministro Edson Fachin, seja sorteado para um novo relator por não ter relação com os fatos apurados na Lava Jato.
Desde que surgiram as denúncias contra Temer, o próprio presidente tem convocado pronunciamentos no Palácio do Planalto e divulgado notas à imprensa para negar as acusações.

O pedido de Janot

Ao denunciar Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures por corrupção passiva, em junho, Janot pediu abertura de novo inquérito para investigá-los pelo decreto do setor de portos.
Na ocasião, Fachin pediu esclarecimentos a Janot. O ministro queria saber se o procurador-geral tinha o objetivo de abrir uma nova investigação ou se preferia reabrir um inquérito antigo sobre o suposto envolvimento de Temer com irregularidade em portos, arquivado em 2011 pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Na resposta, enviada nesta quinta, Rodrigo Janot afirmou que não se trata dos mesmos fatos porque a apuração anterior abordava fraude em licitações na Companhia Docas do Estado de São Paulo e crimes contra a ordem tributária.
"Não há elementos que indiquem a existência de conexão entre as investigações. (...) Registre-se que entre os fatos (analisados nos autos 3105/STF e objeto do novo inquérito) há um lapso temporal de mais de 15 anos. Além disso, verifica-se que o contexto fático a ser investigado é distinto", afirma o procurador.

QUERENDO SER EXEMPLO



Gilmar determina que juízes do Acre devolvam gratificação de nível universitário
Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu Mendes em sua decisão.
“Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o governo local e membros do Poder Judiciário local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de extermínio na região – a ação, no entanto, não diz respeito aos crimes de Hildebrando.
O caso gira em torno de um projeto de lei complementar de 1995, de autoria do Poder Judiciário, que previa uma gratificação de 40% para os “servidores ocupantes de cargos de nível superior” – a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é acusado de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, fixando que a gratificação era devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, “inclusive aos magistrados”.
Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Estado do Acre.
TJ-AC
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC informou que “não irá se manifestar sobre o assunto”.