terça-feira, 31 de janeiro de 2017

NEPOTISMO - UM ASSINTE A SOCIEDADE.


O nepotismo é crime ou não? Uma das mais indicadas formas de corrupção e ofertar a parentes empregos públicos, sem concurso e, por vezes, a pessoas despreparadas para assumirem cargos e funções. No município de Tuparetama, aprovado um projeto vedando o nepotismo, está sendo contestado pelo atual gestor na justiça.




Número
0000277-75.2017.8.17.0000 (466263-7)
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Descrição
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Relator
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES
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Data
26/01/2017 11:06
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Fase
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
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Texto
ORGÃO JULGADOR: CORTE ESPECIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: 277-75.2017.8.17.0000 (466263-7) REQUERENTE: DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES - PREFEITO MUNICIPAL REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPARETAMA RELATOR: DES. ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MUNICÍPIO DE TUPARETAMA. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI MUNICIPAL Nº 395/16 VIOLOU O ART. 160 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO DE LEGALIDADE E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DESTE TJPE E DO STF. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, prefeito municipal de Tuparetama, em face da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPARETAMA. Alega o requerente que a Lei Municipal nº 395/16 padece de vício formal de inconstitucionalidade, pois teria sido aprovada em sessão extraordinária que não respeitou o prazo de dois dias entre a data da convocação e a realização da sessão, previsto no art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Pugna pela concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 395/16 e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade formal. É o relatório.


. A decisão foi pelo indeferimento da ADI. Veja:

 Por tais razões, entendo que a ação direta de inconstitucionalidade não é a via adequada para analisar vício de legalidade da Lei Municipal nº 395/16 frente ao disposto no art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ante o exposto, indefiro a petição inicial liminarmente, com fulcro no art. 4º, da Lei nº 9.868/99. Publique-se. Intime-se Recife, 25 de janeiro de 2017. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete Des. André Oliveira da Silva Guimarães (04) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete Des. André Oliveira da Silva Guimarães

Em Tuparetama, Vereadores aprovaram a Lei 395/2016, que impede a farra de emprego à ‘familiares’ de gestores na administração local, com farto reconhecimento de moralidade e probidade nos atos denominados de NEPOTISMO.

Nota-se que existe um interesse em derrubar a Lei pelo atual gestor, derivado do afã de lotear empregos a parentes e políticos que lhes dedicaram total apoio no último pleito municipal, diante da aprovação da Lei supramencionada, o Prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, sob a égide de suposto “vício formal de inconstitucionalidade”. Se não houvesse interesse ou vontade em empregar familiares, por que estaria agindo o prefeito para derrubar a Lei moralizadora?

A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos traz uma visão disciplinar sobre o tema. O que se vê no Brasil é a prática do verdadeiro nepotismo em ação nos mais diversos organismos de gestão pública.

Disciplinado nos termos da Lei Estadual, após ser avalizada, passou a ser proibida a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou função gratificada. Após a publicação da Lei à época, o Executivo teve prazo de 90 dias para exonerar as pessoas que se enquadravam na norma. Em 1º de outubro de 2007. É a  Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.

Existe também uma resolução do governo federal que proíbe o nepotismo, onde gestores descaradamente usurpam das Normas para empregarem seus parentes e afilhados políticos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

Assim sendo, tudo que contraria as Normas acima, imperiosamente é crime e que deve ser apurado por quem de direito.

Joel Gomes

ESTAMOS DE VOLTA

Para alegria de uns, tristeza de outros, esperança para muitos em saber da verdade, estamos retornando as nossas atividades no Blog "A Tribuna do Povo".

Sabidamente, desde as primeiras publicações, tivemos(e teremos) o cuidado em não ferir  a ‘personalidade’ de qualquer pessoa. No entanto, na essência circunstancial da política, não omitiremos nenhum deslizes protagonizados por dirigentes ou gestores políticos que não atendam as Normativas legais na exigência do fiel cumprimento das suas obrigações.

É-nos peculiar trazer as informações de acordo com as ocorrências dos fatos, porém, sem criarmos textos que incorram em desobediência a lisura de quem escreve os textos e o caráter de quem seja citado.

Aos cidadãos e cidadãs brasileiros, copiosamente procuraremos adjudicar a vinculação das noticiais a assuntos de relevância sociopolítico, sem proselitismo, no entanto, sem ódio e sem rancor, presumindo que o blog “A Tribuna do Povo” contribuirá para um conceito democrático, sempre em busca da probidade, bem como, possibilitar a formação ‘cidadã’ daqueles que, objetivamente, acessam as matérias publicadas como fonte de conhecimento.