segunda-feira, 31 de julho de 2017

FACULDADE VALE DO PAJEÚ - OS PRIMEIROS PASSOS

Os serviços de terraplenagem se iniciaram. O sonho começa a se concretizar. A Faculdade Vale do Pajeú - FVP, se solidifica através da ação desse jovem Advogado que, mediante sua simplicidade e o reconhecimento da importância do empreendimento para a região, contemplará a esperança de famílias inteiras que sonham com a evolução dos seus filhos através da Educação e Formação profissional.
O Dr. Painha, egipciense de nascimento e filho de agricultor, conseguiu através dos esforços e ajuda de algumas pessoas a sua própria formação profissional e, com visão empreendedora, visualizando o desejo dos seus conterrâneos e agradecendo a Deus pela posição que conseguiu galgar como Advogado, ergue um novo conceito de esperança para uma sociedade ainda esquecida pelos entes federados no que concerne a possibilidades de estudos e formação através de graduação na Terra da Poesia.
Divulga, Dr. Painha, através das redes sociais a ajuda de amigos nos serviços iniciais realizados por máquinas pesadas, como tratores, por exemplo, lhes cedido pelo Sr. LULA DOS TRATORES que, observando o esforço do jovem advogado e seu amigo, cedeu uma máquina, gratuitamente, como forma de compartilhar do sonho de todos da região.
Hoje, imaginar São José do Egito e região sem a FVP é, no mínimo, um pesadelo oriundo do sonho que alimenta a juventude do Alto Sertão do Pajeú em concluir uma Faculdade, mas, fortificado pela vontade e coragem de mudar a "cara" de São José do Egito, tornando-a um pólo educacional, o Dr. Painha não mede esforços e nem economiza trabalhos para afirmar, objetivamente, que um povo só será forte, independente politicamente e suficientemente capaz, quando obtiver o discernimento de saber escolher o melhor caminho para os seus passos e isto só ocorre com quem tem consciência livre e as mãos domáveis para o saber. 
 

PT DE OLHO EM MERELLES



Zarattini: PT vai pedir para PGR investigar Meirelles por consultoria à J&F
O líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), afirmou que o partido vai pedir à Procuradoria-Geral da República para que abra uma investigação contra o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, por ter prestado consultorias a empresas do grupo J&F.
Segundo ele, não basta que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, investigue o presidente Michel Temer após a delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Na visão do petista, o ministro da Fazenda também deveria ser alvo de inquérito.
“Nós consideramos fundamental que se investigue o ministro da Fazenda, porque o ministro da Fazenda é tido como aquele que dá estabilidade à gestão econômica do País”, disse.
Na semana passada, o site BuzzFeed publicou uma reportagem afirmando que Meirelles recebeu R$ 217 milhões em pagamentos no exterior por serviços prestados como consultor de empresas antes de assumir o ministério, dos quais pelo menos R$ 50 milhões após entrar para o governo.
“É evidente que, pelo volume de dinheiro, o senhor Henrique Meirelles tinha amplo conhecimento das atividades, das decisões, da gestão do grupo J&F e da JBS propriamente dita”, afirmou Zarattini.
Em nota, o ministro disse que os pagamentos foram feitos no exterior por conveniência dos seus clientes e que os rendimentos que recebeu de sua empresa de consultoria em 2016 se referem a serviços prestados ao longo de quatro anos para vários clientes, em projetos de duração variável que foram concluídos em 2015.
Além da nova frente na PGR, o PT também vai apresentar um requerimento para tentar convocá-lo a dar explicações na Câmara.
Desde que a delação dos irmãos Batista envolvendo Temer vieram à tona, em 17 de maio, Meirelles tem sido apontado com um dos eixos de sustentação do governo e tem conseguido manter a agenda econômica de maneira mesmo diante da crise.

O DEVIDO LUGAR DO SENADOR ´AÉCIO É A PRISÃO



Janot volta a pedir prisão de Aécio ao Supremo
SÃO PAULO, 31 JUL (ANSA) – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou um novo pedido de prisão contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que é acusado de ter recebido, de maneira ilegal, R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, dono da JBS.   
Segundo Janot, é “urgente” e “imprescindível” colocar o tucano na cadeia e “garantir a instrução criminal das investigações sobre ele”. O primeiro pedido de prisão apresentado pelo procurador foi rejeitado de maneira monocrática pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).   
A nova solicitação deve ser analisada pela Primeira Turma da corte, mas não há prazo para a decisão. Por meio de uma nota, o advogado de Aécio, Alberto Toron, disse que Janot promoveu uma “reprovável tentativa de burla à Constituição”.   
“A defesa do senador Aécio Neves segue tranquila quanto à manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio”, afirmou. O tucano foi gravado pedindo R$ 2 milhões a Joesley, dinheiro que ele alega que seria usado para pagar sua defesa na Lava Jato.   
No entanto, o montante foi parar em uma empresa de Gustavo Perrella, filho do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). (ANSA)

sábado, 29 de julho de 2017

EMBARGOS RECONHECIDO E NÃO PROVIDO - MAIS UMA AÇÃO POR IRREGULARIDADES



Em relação aos Embargos apresentados pela defesa do Prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, numa manobra, supostamente jurídica, para reaver recursos Previdenciários, onde o Escritório de Advocacia só poderia receber os honorários no êxito, ou seja, quando a Prefeitura recebesse os recursos previdenciários, o que não ocorreu, mesmo assim a gestão Sávio Torres pagou ao Escritório, segundo o TCE-PE atesta a irregularidade conforme relata: “A auditoria, fls. 436/444, acusa o pagamento de honorários sem a correta liquidação da despesa entre os exercícios de 2009 e 2012, no valor de R$ 202.739,45, sob a responsabilidade do Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, ex Prefeito, e do escritório MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sucessor daquele outro, conforme consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal – RFB (mesmo CNPJ), sendo responsável o Sr. Gustavo Pinheiro de Moura”.

No julgamento do recursos de Embargos interposto sobre o processo TCE-PE número 1470235-6, o TCE manteve a decisão de que Sávio Torres é o responsável pela contratação e pagamento irregular aos Escritórios envolvidos

INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 31/05/2016 PROCESSO TCE-PE Nº 1470235-6 AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA INTERESSADOS: DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES; MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS; MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS: DRA. PRISCILA SOUZA TORRES DA COSTA – OAB/PE Nº 24.639; DR. NAPOLEÃO MANOEL FILHO – OAB/PE Nº 20.238; DR. WALBER DE MOURA AGRA – OAB/PE Nº 757-B; DR. CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA – OAB/PE Nº 29.053-D; DRA. MARIA PAULA PESSOA LOPES BANDEIRA – OAB/PE Nº 27.909; DRA. MARIA STEPHANY DOS SANTOS – OAB/PE Nº 36.379; DR. MOACIR A. GUIMARÃES NETO – OAB/PE Nº 20.563; DR. GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA – OAB/PE Nº 1061-A; DR. MARCELO TRAJANO ALVES BARROS – OAB/PE Nº 1236-A; DR. FÁBIO PEDREIRA DA FONSECA – OAB/PE Nº 1254-A RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO MARCOS LORETO...

... A cláusula segunda do contrato celebrado estabeleceu que o preço ajustado corresponderia ao pagamento de honorários de êxito, no valor equivalente a 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo Município em cada trabalho, verbis:
Cláusula segunda – Ajustam as partes que, em contraprestação aos serviços advocatícios contratados, será paga, mediante dotação orçamentária própria do contratante, a seguinte remuneração, a título de honorários advocatícios: § 1º – Pela realização dos serviços elencados na cláusula primeira, o contratante pagará ao contratado os honorários de     êxito , no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o efetivo benefício auferido pelo Município em cada trabalho. § 2º – O pagamento dos honorários devidos será efetivado até o dia 10 (dez) de cada mês, através de cheque emitido pelo Município-Contratante ou depósito em conta corrente, em benefício do escritório  MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS – MG – MG. (destacado)
Os defendentes advogam a legalidade do pagamento antes do trânsito em julgado – desiderato perseguido por demanda judicial –, alegando implicar o ressarcimento enriquecimento indevido da Administração, uma vez prestados os serviços contratados. ...
... Caberia, portanto, ao gestor – e somente a ele – comprovar não só promovida a compensação previdenciária dos afirmados créditos, decorrentes do recolhimento pretérito de contribuições, mas também e, sobretudo, ter sido a compensação homologada pela RFB. ...
... Considerando o indevido pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 202.739,45, a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS – MG, sucedido por MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS; Considerando a ausência de documento probatório da homologação por parte da RFB-INSS das compensações previdenciárias; e, por fim, Considerando o disposto nos arts. 70 e 71, incisos II e VIII e § 3º, c/c o art. 75, da CF/88, e no art. 59, inciso III, “c”, da Lei Estadual nº 12.600/04 (LOTCE/PE), JULGO irregular o objeto da presente auditoria especial, imputando débito solidário de R$ 202.739,45 ao Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, ex-Prefeito do Município de Tuparetama, e a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS – MG, sucedido por MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, a ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa de débito. Não o fazendo, seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade. APLICO multa ao Sr. Domingos Sávio da Costa Torres no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 73, II, da LOTCE-PE, a ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal de Contas, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).

ACÓRDÃO - A SEGUNDA CÂMARA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JULHO DE 2017, POR MAIORIA, NÃO CONHECEU DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO-SE O INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO TC N º 121/2017