Gilmar determina que juízes do Acre devolvam gratificação de nível
universitário
Estadão Conteúdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e
desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário
devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
“As gratificações de nível universitário não são
apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a
percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de
má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu
Mendes em sua decisão.
“Portanto, acolho o pedido para suspender em
definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os
beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da
citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em
porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado
na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes foi feita no âmbito de
uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o governo local
e membros do Poder Judiciário local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando
Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de extermínio na região –
a ação, no entanto, não diz respeito aos crimes de Hildebrando.
O caso gira em torno de um projeto de lei
complementar de 1995, de autoria do Poder Judiciário, que previa uma
gratificação de 40% para os “servidores ocupantes de cargos de nível superior”
– a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é acusado
de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o “Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado do Acre”, fixando que a gratificação era devida aos
servidores ocupantes de cargos de nível superior, “inclusive aos magistrados”.
Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu
a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados,
ativos e inativos, do Estado do Acre.
TJ-AC
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC
informou que “não irá se manifestar sobre o assunto”.