PF ataca fraude em contratos de R$ 200 mi de Prefeituras da Bahia
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 7, a
Operação Fraternos. O objetivo da ação é desarticular um esquema criado
por prefeitos parentes entre si, responsáveis por fraudes em licitações
nas Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, todas
no extremo sul da Bahia.
Os contratos fraudados somam aproximadamente R$ 200 milhões.
Há contra os prefeitos mandados de condução coercitva e ordens de
afastamento do cargo.
Em nota, a PF informou que cerca de 250 policiais federais,
com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral da União e de membros
do Ministério Público Federal, cumprem, nos estados da Bahia, São Paulo e
Minas Gerais, 21 mandados de prisão temporária, 18 de condução
coercitiva e 42 de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
As investigações apontam que as prefeituras envolvidas
contratavam empresas relacionadas ao grupo familiar para fraudar
licitações, simulando a competição entre elas. Após a contratação, parte
do dinheiro repassado pelas Prefeituras era desviado, utilizando-se de
“contas de passagem” em nomes de terceiros para dificultar a
identificação do destinatário final dos valores arrecadados, que, em
regra, retornavam para membros da organização criminosa, inclusive
através repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas
mesmas empresas também eram utilizadas para a lavagem do dinheiro
ilicitamente desviado.
Em um dos casos investigados, foi observado que uma das
empresas do esquema tinha como sócio um ex-funcionário de outra empresa
do grupo criminoso, que teria investido 500 mil reais na integralização
do capital. Os policiais federais descobriram, no entanto, que a renda
mensal do ex-funcionário era de apenas R$ 800,00 à época.
Os policiais identificaram uma verdadeira “ciranda da propina”
na qual as empresas dos parentes revezavam as vitórias das licitações
para camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao extremo de
repassar a totalidade do valor contratado na mesma data do recebimento a
outras empresas da família.
Os investigados responderão pelos crimes de organização
criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (Art. 89 e 98,
Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem
de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).