quinta-feira, 28 de setembro de 2017

VOCÊ É FICHA LIMPA?



Fux vota no STF pela aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010

A lei, que entrou em vigor em 2010, estabelece que condenação impede o político de se candidatar por oito anos; lei anterior prevê três. Julgamento começou em 2015.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela aplicação das regras da Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Nesta quinta-feira (28), a Corte voltou a analisar uma ação que discute por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado antes da vigência da lei. A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de apenas três anos.
O julgamento começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010. Naquela época, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para deixar o político inelegível por três anos, sob o argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir.
Na retomada do julgamento nesta quinta, Fux abriu a divergência, para aplicar o prazo de oito anos também para políticos condenados antes de 2010. Assim, aqueles condenados antes da sanção da lei naquele ano, numa das hipóteses de inegibilidade, também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018.
Para o ministro, o prazo de inegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
Fux considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação por tribunal colegiado – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
“A aferição de estado jurídico de inegibilidade de cidadão condenado pela prática dos ilícitos somente ocorrerá se houver formalização de registro de candidatura”, disse o ministro. “Trata-se tão somente de um novo requisito negativo que não se confunde com agravamento de pena”, completou.
Além de Fux, ainda deverão votar no julgamento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

A ação

Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorre contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa.
Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.
Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.
A defesa do político argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir.