Carta de Palocci revela proposta de leniência do PT
“Continuo a
apoiar a proposta de leniência ao PT.” Assim, o ex-ministro da Fazenda do
governo Lula e da Casa Civil de Dilma Rousseff, revela uma discussão interna do
PT para que a legenda buscasse um acordo de leniência (espécie de delação
premiada para pessoas jurídicas) na Operação Lava Jato.
Absolvido pela segunda vez nesta terça-feira, 26,
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) dos processos da Lava Jato,
João Vaccari Neto é citado por Palocci na histórica “carta ao PT” como autor da
proposta de leniência do partido levada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
“Há alguns meses decidi colaborar com a Justiça”,
afirma Palocci, que virou réu confesso da Lava Jato no dia 6 de setembro,
quando incriminou Lula em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro.
“Há pouco mais de um ano tive oportunidade de
expressar essa opinião de uma maneira informal a Lula e Rui Falcão, então
presidente do PT que naquela oportunidade transmitia uma proposta apresentada
por João Vaccari, para que o PT buscasse um processo de leniência na Lava
Jato”, escreve Palocci em sua carta ao Diretório Nacional do Partido dos
Trabalhadores, dessa terça-feira, 26.
Preso há exato um ano, Palocci redigiu a carta de
quatro páginas ao partido, depois de ser alvo de suspensão em decorrência de suas
revelações de crimes na Lava Jato.
Palocci pediu a desfiliação do partido e voltou a
confirmar pedido de propinas feito por Lula, em negócios da Petrobras para
construção de sondas de exploração marítima de petróleo para os campos do
pré-sal.
O PT é apontado como principal partido do esquema
de indicações políticas na Petrobras, alvo da Lava Jato, que contava ainda com
PMDB e PP.
OBS: (O significado literal do acordo
de leniência é garantir a “suavização” da punibilidade ao infrator que
participou de atividade ilícita, mas que em troca passa a colaborar com as
investigações com o intuito de denunciar outros infratores envolvidos no crime.
As definições do acordo de
leniências estão estabelecidas na lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida por Lei Anticorrupção).