STJ equipara união estável e casamento em casos de herança
Superior Tribunal de Justiça aplicou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar o caso de um homem que morreu e mantinha união estável.
Aplicando
um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira
(22) que a união estável e o casamento civil são equiparados em casos herança.
A turma do STJ julgou
caso de um homem que morreu enquanto mantinha uma união estável e tinha um
filho adotivo.
O sobrinhos e os irmãos
deste homem, porém, entraram na Justiça para tentar anular a adoção. Eles
queriam, ainda, a aplicação de um artigo do Código Civil segundo o qual deveria
ficar 1/3 da herança com a companheira e 1/3 com os irmãos e o sobrinho.
Mas o STJ considerou
que o Supremo entendeu que esse artigo é inconstitucional porque faz distinção
entre casamento e união estável.
Em razão disso, o STJ
aplicou outro artigo do Código Civil, segundo o qual 50% da herança fica para o
cônjuge e 50% para os filhos.
Para a Quarta Turma do
STJ, os irmãos e o sobrinho não poderiam nem ter questionado a adoção do filho
porque não são parte legítima de um processo para isso.