quinta-feira, 13 de julho de 2017

MAIS DE 100 MUDANÇAS NA CLT


O que a reforma trabalhista muda para as pequenas empresas
Especialistas falam a EXAME.com sobre as mudanças na legislação trabalhista – e como isso pode mudar a rotina de quem tem um negócio
São Paulo – Nesta semana, a reforma trabalhista foi aprovada no Senado Federal – e segue, agora, para sanção presidencial. Ao todo, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão alterados.
Algumas das mudanças são a sobreposição dos acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos; a adoção de uma jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias; a divisão das férias em três períodos; e a regulamentação de trabalhos home office e terceirizados.
Para o governo de Michel Temer, o projeto é uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar processos de admissão e demissão de funcionários. A medida foi comemorada por alguns empresários, principalmente do setor de indústrias, ressaltando que as relações de trabalho seriam modernizadas e que o país ganharia competitividade.
Porém, também há críticas quanto à mudança. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou, em carta, que a reforma proposta pelo governo viola uma série de convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Ela também é vista como ruim ou péssima por metade dos mais de três mil profissionais consultados pela equipe do Vagas.com.
Mas, afinal, o que muda na vida do pequeno e médio empreendedor com a revisão da CLT? EXAME.com conversou com especialistas no tema e elencou algumas alterações que as PMEs sentirão na pele com a reforma trabalhista – entre benefícios e alertas. Veja neste link o texto completo da reforma.
Confira, a seguir, os principais pontos da reforma trabalhista para os empreendedores:

1 – Custos e otimização: jornada de trabalho intermitente

A reforma trabalhista elencou uma série de novas medidas quando se fala em flexibilização dos horários de trabalho e de lazer.
Agora, por exemplo, será possível negociar salários por hora ou por dia, em vez de pagamentos mensais.
A jornada de trabalho também poderá adotar o esquema “12×36”: após 12 horas de trabalho, há 36 horas de descanso, respeitando o máximo de 48h por semana trabalhadas – 44 horas comuns e 4 horas extras.
Por fim, o tempo de alimentação, de uniformização ou de transporte cedido pela empresa para chegar ao trabalho não contarão como horas trabalhadas.
“O empregador só vai pagar pelo tempo que o empregado efetivamente trabalhar, o que otimiza a produção da sua empresa e reduz os custos. Em tempos de maior demanda, pode haver o pagamento das 48 horas de jornada semanal; em baixa estação, ele pode contratar menos horas de trabalho”, afirma Jorge Boucinhas, docente da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).


2 – Custos e otimização: férias mais parceladas

As férias também serão flexibilizadas. Continuarão a ser 30 dias de descanso remunerado, mas eles poderão ser divididos em até três períodos. Até então, era possível dividir o recesso apenas em duas partes.
Andrea Lo Buio Copola, diretora trabalhista e previdenciária da auditoria PP&C, defende que tal medida irá agradar ambos os lados: empregador e empregado.
“O parcelamento irá ajudar no cronograma das atividades da empresa, do lado do empreendedor. Do lado dos empregados, muitos querem fracionar as férias e só conseguem em casos extraordinários”, afirma.
Uma pequena e média empresa costuma ter poucos funcionários, e cada um deles possui grande peso no negócio. “Se a pessoa puder se ausentar menos dias seguidos, é melhor para o empreendimento”, afirma Alexandre Almeida, sócio da área de tributação da auditoria Mazars Cabrera.
Para ele, esse tipo de acordo era feito de maneira informal: o funcionário de fato tirava menos dias de férias, mas registrava o número de dias permitido pela CLT.
“As relações de trabalho que já existiam são regulamentadas, o que é muito importante para dar segurança jurídica ao empreendedor na hora de ele montar um negócio que opera de maneira flexível. O fim da informalidade de acordos assim também reduz a brecha para processos jurídicos, que representam um custo alto para qualquer PME.”

3 – Regulamentação trabalhistas: home office

Outro ponto da reforma trabalhista é a regulamentação do home office. Agora, há menção específica a esse tipo de trabalho na legislação. Não há muitas definições, exceto que a divisão de custos (água, internet e luz elétrica, por exemplo) deverão ser acordadas entre empregador e empregado.
Assim como no caso das férias, especialistas apontam que a reforma trará um benefício de regulamentação de uma relação trabalhista que já funciona atualmente, mas de maneira informal.
“Agora, o negócio está respaldado na lei para incluir o home office no seu modelo de trabalho. O empregador terá custos reduzidos com aluguel e outras contas fixas, já que poderá praticar rodízio de empregados na sede da empresa, que será menor, portanto”, diz Copola.
“Enquanto isso, os funcionários ficam mais engajados em uma empresa que lhes oferece flexibilidade, aumentando a produtividade do negócio como um todo.”
Boucinhas, da FGV, cita um exemplo prático: o home office já é comum nas empresas em áreas como programação e tecnologia da informação.
“Quem tem funcionários home office, hoje, pode se envolver em problemas na justiça. Agora, o contrato entre as partes fica mais definido, inclusive no quesito de quem deve arcar com os custos relacionados a esse tipo de trabalho. A reforma abre menos brechas para processos jurídicos interpretativos.”