O que a reforma trabalhista muda para as pequenas empresas
Especialistas
falam a EXAME.com sobre as mudanças na legislação trabalhista – e como isso
pode mudar a rotina de quem tem um negócio
São Paulo – Nesta semana, a reforma trabalhista foi aprovada
no Senado Federal – e segue, agora, para sanção presidencial. Ao todo, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) serão alterados.
Algumas das mudanças são a sobreposição dos
acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos; a adoção de uma
jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias; a divisão
das férias em três períodos; e a regulamentação de trabalhos home office
e terceirizados.
Para o governo de Michel Temer,
o projeto é uma das principais medidas para estimular novas contratações e
desburocratizar processos de admissão e demissão de funcionários. A medida foi comemorada por alguns empresários,
principalmente do setor de indústrias, ressaltando que as relações de trabalho
seriam modernizadas e que o país ganharia competitividade.
Porém, também há críticas quanto
à mudança. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou,
em carta, que a reforma proposta pelo governo viola uma série
de convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Ela também é vista como
ruim ou péssima por metade dos mais de três mil profissionais
consultados pela equipe do Vagas.com.
Mas, afinal, o que muda na vida
do pequeno e médio empreendedor com a revisão da CLT? EXAME.com
conversou com especialistas no tema e elencou algumas alterações que as PMEs sentirão
na pele com a reforma trabalhista – entre benefícios e alertas. Veja neste link o texto completo da reforma.
Confira, a seguir, os
principais pontos da reforma trabalhista para os empreendedores:
1 – Custos e otimização: jornada de trabalho intermitente
A reforma trabalhista elencou
uma série de novas medidas quando se fala em flexibilização dos horários de
trabalho e de lazer.
Agora, por exemplo, será possível
negociar salários por hora ou por dia, em vez de pagamentos mensais.
A jornada de trabalho também
poderá adotar o esquema “12×36”: após 12 horas de trabalho, há 36 horas de
descanso, respeitando o máximo de 48h por semana trabalhadas – 44 horas comuns
e 4 horas extras.
Por fim, o tempo de alimentação,
de uniformização ou de transporte cedido pela empresa para chegar ao trabalho
não contarão como horas trabalhadas.
“O empregador só vai pagar pelo
tempo que o empregado efetivamente trabalhar, o que otimiza a produção da sua
empresa e reduz os custos. Em tempos de maior demanda, pode haver o pagamento
das 48 horas de jornada semanal; em baixa estação, ele pode contratar menos
horas de trabalho”, afirma Jorge Boucinhas, docente da Escola de Administração de
Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).
2 – Custos e otimização: férias mais parceladas
As férias também serão
flexibilizadas. Continuarão a ser 30 dias de descanso remunerado, mas eles
poderão ser divididos em até três períodos. Até então, era possível dividir o
recesso apenas em duas partes.
Andrea Lo Buio Copola, diretora
trabalhista e previdenciária da auditoria PP&C, defende que tal medida irá
agradar ambos os lados: empregador e empregado.
“O parcelamento irá ajudar no
cronograma das atividades da empresa, do lado do empreendedor. Do lado dos
empregados, muitos querem fracionar as férias e só conseguem em casos
extraordinários”, afirma.
Uma pequena e média empresa
costuma ter poucos funcionários, e cada um deles possui grande peso no negócio.
“Se a pessoa puder se ausentar menos dias seguidos, é melhor para o
empreendimento”, afirma Alexandre Almeida, sócio da área de tributação da
auditoria Mazars Cabrera.
Para ele, esse tipo de acordo
era feito de maneira informal: o funcionário de fato tirava menos dias de
férias, mas registrava o número de dias permitido pela CLT.
“As relações de trabalho que já
existiam são regulamentadas, o que é muito importante para dar segurança
jurídica ao empreendedor na hora de ele montar um negócio que opera de maneira
flexível. O fim da informalidade de acordos assim também reduz a brecha para
processos jurídicos, que representam um custo alto para qualquer PME.”
3 – Regulamentação trabalhistas: home office
Outro ponto da reforma
trabalhista é a regulamentação do home office. Agora, há menção
específica a esse tipo de trabalho na legislação. Não há muitas definições,
exceto que a divisão de custos (água, internet e luz elétrica, por exemplo)
deverão ser acordadas entre empregador e empregado.
Assim como no caso das férias,
especialistas apontam que a reforma trará um benefício de regulamentação de uma
relação trabalhista que já funciona atualmente, mas de maneira informal.
“Agora, o negócio está
respaldado na lei para incluir o home office no seu modelo de
trabalho. O empregador terá custos reduzidos com aluguel e outras contas fixas,
já que poderá praticar rodízio de empregados na sede da empresa, que será
menor, portanto”, diz Copola.
“Enquanto isso, os funcionários
ficam mais engajados em uma empresa que lhes oferece flexibilidade, aumentando
a produtividade do negócio como um todo.”
Boucinhas, da FGV, cita um
exemplo prático: o home office já é comum nas empresas em áreas como
programação e tecnologia da informação.
“Quem tem funcionários home
office, hoje, pode se envolver em problemas na justiça. Agora, o contrato
entre as partes fica mais definido, inclusive no quesito de quem deve arcar com
os custos relacionados a esse tipo de trabalho. A reforma abre menos brechas
para processos jurídicos interpretativos.”
