quarta-feira, 21 de junho de 2017

O PROBLEMA É SÉRIO

Há muito, a população de Tuparetama-PE aguarda pelo julgamento do RESPE 9229/2016, sobre a inelegibilidade do ex e atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. 
A Ação que já teve relatado o Voto do Ministro Luiz Fux, in casu, Relator do Processo, foi pela inelegibilidade do prefeito pela prática de irregularidades com os Recursos do FUMPRETU (Fundo Municipal de Previdência de Tuparetama), considerando que os descontos Patronais e Funcionais eram descontados na folha e não repassados a previdência municipal, ou seja, praticando o crime de Apropriação Indébita, segundo o Relator.  
Sempre afirmando que "ganhou todas as causas na justiça", o prefeito que mais processos responde judicialmente da região do Alto Pajeú, poderá sofrer um revés na próxima semana com o julgamento no TSE do recurso especial acima referenciado. A Secretaria Geral da Presidência do TSE encaminhou para Assessoria do Plenário o RESPE 9229 para Publicação da Pauta, consequentemente para o Julgamento. Possivelmente, na próxima semana teremos o Julgamento realizado e aí saberemos se serão mantidas as manifestações de Luiz Fux e do Ministério Público Federal que também pugna pela INELEGIBILIDADE de Sávio Torres e se assim procederem os demais Ministros, Tuparetama-PE terá uma nova ELEIÇÃO. Se sair ileso, Sávio Torres será mantido frente a Administração do Município e, mais uma vez, "cuspirá" na cara da Justiça pernambucana, em primeiro plano e em segundo na Justiça brasileira.

PROCESSO :   RESPE Nº 0000092-29.2016.6.17.0068 - Recurso Especial Eleitoral UF: PE
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:   TUPARETAMA - PE N.° Origem: 9229
PROTOCOLO:   161902016 - 27/12/2016 16:25
RECORRENTE:   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE:   COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TUPARETAMA
ADVOGADO:   RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
ADVOGADO:   LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS
ADVOGADO:   FILIPE FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO:   ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE VASCONCELOS
ADVOGADO:   RODRIGO DA SILVA ALBUQUERQUE
RECORRIDO:   DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
ADVOGADO:   JOSÉ RICARDO CAVALCANTI DE SIQUEIRA
ADVOGADA:   ELIZABETH GOMES DE FREITAS SILVA
ADVOGADO:   JONATHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO:   PEDRO TORRES FILHO
ADVOGADO:   CLÊNIO TADEU DE OLIVEIRA FRANÇA
ADVOGADA:   JANYNNE CAVALCANTI DE CARVALHO TENÓRIO
ADVOGADA:   EMILIANE PRISCILLA ALENCASTRO NETO
ADVOGADA:   CARMINA ALVES SILVA
ADVOGADO:   EDUARDO DE PAULA C. CAROLINO
ADVOGADA:   MARILDA DE PAULA SILVEIRA
ADVOGADO:   THIAGO ESTEVES BARBOSA
ADVOGADA:   BÁRBARA MENDES LÔBO AMARAL
ADVOGADO:   MIGUEL AUGUSTO MARÇANO GALDINO
ADVOGADA:   DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO:   RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO:   ANTÔNIO PEDRO MACHADO
ADVOGADO:   FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA
RELATOR(A):   MINISTRO LUIZ FUX
ASSUNTO:   DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Inelegibilidade - Condenação Criminal Transitada em Julgado - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:   SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL:   20/06/2017 19:54-Para publicação