Supremo decide nesta quarta se Fachin continua à frente de casos ligados à JBS
Plenário vai analisar questionamentos de governador sobre conexão da delação com a Lava Jato; ministros também devem avaliar se relator pode interferir em benefícios do acordo de colaboração.
Supremo
Tribunal Federal (STF) vai discutir na sessão desta quarta-feira (21) se o
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, deve continuar
na condução das investigações ligadas à delação dos donos da JBS.
A questão será
analisada pelos 11 ministros que compõem o plenário logo no início da sessão,
marcada para as 14h. O próprio Fachin deverá se manifestar primeiro, a partir
de questionamentos feitos neste mês pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo
Azambuja (PSDB).
Ele alega que Fachin
não deveria ter sido designado sequer para homologar (validar) a delação, por
não haver conexão entre boa parte dos casos narrados pelos executivos da JBS
com os desvios na Petrobras, principal foco da Lava Jato.
“Não são todos os fatos
e elementos constantes da colaboração premiada dos Irmãos Batista e seus
funcionários que se relacionam à operação Lava-Jato, a ponto de definir a
prevenção [em favor de Fachin]", diz trecho do pedido.
Para Azambuja, deveria
ter ocorrido um sorteio entre os 11 ministros do STF para definir quem seria o
relator. A defesa cita outras vezes em que o próprio STF decidiu tirar casos da
Lava Jato por entender que o fato de terem surgido em delações ligadas ao caso
não tratavam dos mesmos assuntos.
Segundo os delatores da
JBS, Azambuja e o ex-governador André Puccinelli, receberam R$ 150 milhões
entre 2007 e 2016 em troca de benefícios fiscais para a empresa. Como
governadores não são processados no STF, Edson Fachin enviou as informações
para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além da relatoria do
caso, Fachin também levará para a decisão dos colegas a extensão de seu poder,
como relator, para avaliar as cláusulas do acordo de colaboração entre o
delator e o Ministério Público, inclusive os benefícios e penas a que ficará
sujeito.
No final de maio, o
ministro Gilmar Mendes afirmou, por exemplo, que quando a delação envolve o
presidente da República, como no caso da JBS, a homologação pode ficar a cargo
do conjunto de ministros e não apenas de um dos integrantes do STF.
Janot
Responsável pelo acordo
com a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra a retirada de Fachin da
relatoria e interferência do ministro no acordo feito com a JBS.
Em manifestação
distribuída aos ministros nesta terça, ele explicou que casos contados pelos
donos da JBS influem em investigações já conduzidas por Fachin, como desvios no
Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) e de
grupos formados na Câmara e Senado para obter propina na Petrobras.
Sobre o papel do
relator nas homologação do acordo de delação, Janot diz que a possibilidade de
o Judiciário alterar os termos do acordo seria "um golpe de morte à
justiça penal negociada".
"Tido como um dos
principais instrumentos de combate ao crime organizado, os acordos de
colaboração premiada são previstos em convenções internacionais assinadas pelo
Brasil. Sem a segurança e a previsibilidade no sentido de que o compromisso
assumido pelo Estado será respeitado, o passado, o presente e o futuro dos
acordos restarão severamente comprometidos. "Será um golpe de morte à justiça
penal negociada."
O procurador ainda
justificou que o perdão judicial aos delatores foi concedido em razão do risco
pessoal que assumiram, ao aceitaram serem gravados entregando dinheiro e ter os
sigilos quebrados, além de trazerem "provas robustas de crimes
atuais", envolvendo, por exemplo, o presidente da República, Michel Temer,
e o senador Aécio Neves.
Ainda conforme o
procurador, ao final do processo, o Judiciário pode aplicar uma pena diferente
da prevista no acordo, se entender que o colaborador não fez jus ao que propôs
revelar na delação.
"É importante
ressaltar que a eventual avaliação judicial sobre a adequação da premiação
oferecida no acordo não é feita a priori, quando da homologação do acordo, mas
sim a posterior, quando se verifica a eficiência/resultado da
colaboração."(Fonte: G1)