Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA
Processo: 13060685 - Denúncia formulada pelo Sr. Cícero Fernandes da Silva (Vereador) e Outro, contra o Sr.
Carlos Evandro Pereira de Meneses, Prefeito do Município de Serra Talhada, que teve por objeto verificar indícios de
irregularidade na contratação, por parte da Prefeitura, de serviços advocatícios do escritório ?Monteiro e Monteiro
Advogados Associados?, sem procedimento licitatório e de forma antieconômica, mediante simples assinatura de
Termo de Adesão ao contrato originalmente firmado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) com o
referido escritório. Tendo por interessados os Srs. Cícero Fernandes da Silva e Outros, Associação Municipalista de
Pernambuco - AMUPE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados. (Advogados : Drs. Bruno Romero Pedrosa
Monteiro - OAB:11338PE, Eduardo Cordeiro de Souza Barros e Outros -OAB: 10642PE, Fernando Mendes de Freitas
Filho - OAB:17232PE)
Julgamento: Nos termos do voto do Relator, à unanimidade, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, julgou
PROCEDENTE a presente Denúncia, contra o Sr. Carlos Evandro Pereira Meneses, Prefeito, à época, do Município
de Serra Talhada, aplicando-lhe multa. Ainda fez variadas determinações.
