quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

MAIS UMA - SERRA TALHADA

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA Processo: 13060685 - Denúncia formulada pelo Sr. Cícero Fernandes da Silva (Vereador) e Outro, contra o Sr. Carlos Evandro Pereira de Meneses, Prefeito do Município de Serra Talhada, que teve por objeto verificar indícios de irregularidade na contratação, por parte da Prefeitura, de serviços advocatícios do escritório ?Monteiro e Monteiro Advogados Associados?, sem procedimento licitatório e de forma antieconômica, mediante simples assinatura de Termo de Adesão ao contrato originalmente firmado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) com o referido escritório. Tendo por interessados os Srs. Cícero Fernandes da Silva e Outros, Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados. (Advogados : Drs. Bruno Romero Pedrosa Monteiro - OAB:11338PE, Eduardo Cordeiro de Souza Barros e Outros -OAB: 10642PE, Fernando Mendes de Freitas Filho - OAB:17232PE) Julgamento: Nos termos do voto do Relator, à unanimidade, a Segunda Câmara desta Corte de Contas, julgou PROCEDENTE a presente Denúncia, contra o Sr. Carlos Evandro Pereira Meneses, Prefeito, à época, do Município de Serra Talhada, aplicando-lhe multa. Ainda fez variadas determinações.