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Sessão Ordinária do 2ª Câmara do dia 16/02/2017
Relator: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES
Processo: 14702356 - Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tuparetama, tendo por objetivo:
Verificar os procedimentos das compensações de contribuições previdenciárias, com foco especial, na identificação
de débitos previdenciários em atraso, confirmação da existência de avaliação atuarial atualizada, referente ao Fundo
de Previdência do Município e acompanhamento dos serviços prestados através do contrato nº 056/2009
(compensações previdenciárias), celebrado com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, oriundo do
Processo Licitatório 052/2009, Inexibilidade nº 006/2009. Tendo por interessados os Srs. Domingos Sávio da Costa
Torres (Prefeito), Moacir Guimarães Advogados Associados e Moura e Trajano Advogados Associados.
(Advogados:Drs. Clênio Tadeu de Oliveira França - OAB:29053PE, Fábio Pedreira da Fonseca - OAB: 01254PE,
Gustavo Pinheiro de Moura - OAB: 01061PE, Marcelo Trajano Alves Barros - OAB: 01236PE, Maria Paula Pessoa
Lopes Bandeira - OAB:27909PE, Maria Stephany dos Santos - OAB: 36379PE, Moacir A. Guimarães Neto - OAB:
20563PE, Napoleão Manoel Filho - OAB: 20238PE, Priscila Souza Torres da Costa - OAB:24639PE, Walber de Moura
Agra - OAB: 00757PE)
Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregular o objeto da presente auditoria
especial, imputando débito solidário ao Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito, à época, do Município de
Tuparetama, e a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS ? MG, sucedido por MOURA E TRAJANO
ADVOGADOS ASSOCIADOS.
