quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A PRIMEIRA NA INTEGRA

Esta pauta é meramente informativa e não substitui a que é publicada nos órgãos oficiais em obediência às exigências legais. Sessão Ordinária do 2ª Câmara do dia 16/02/2017 Relator: CONSELHEIRA SUBSTITUTA ALDA MAGALHÃES Processo: 14702356 - Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tuparetama, tendo por objetivo: Verificar os procedimentos das compensações de contribuições previdenciárias, com foco especial, na identificação de débitos previdenciários em atraso, confirmação da existência de avaliação atuarial atualizada, referente ao Fundo de Previdência do Município e acompanhamento dos serviços prestados através do contrato nº 056/2009 (compensações previdenciárias), celebrado com o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, oriundo do Processo Licitatório 052/2009, Inexibilidade nº 006/2009. Tendo por interessados os Srs. Domingos Sávio da Costa Torres (Prefeito), Moacir Guimarães Advogados Associados e Moura e Trajano Advogados Associados. (Advogados:Drs. Clênio Tadeu de Oliveira França - OAB:29053PE, Fábio Pedreira da Fonseca - OAB: 01254PE, Gustavo Pinheiro de Moura - OAB: 01061PE, Marcelo Trajano Alves Barros - OAB: 01236PE, Maria Paula Pessoa Lopes Bandeira - OAB:27909PE, Maria Stephany dos Santos - OAB: 36379PE, Moacir A. Guimarães Neto - OAB: 20563PE, Napoleão Manoel Filho - OAB: 20238PE, Priscila Souza Torres da Costa - OAB:24639PE, Walber de Moura Agra - OAB: 00757PE) Julgamento: A Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregular o objeto da presente auditoria especial, imputando débito solidário ao Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito, à época, do Município de Tuparetama, e a MOACIR GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS ? MG, sucedido por MOURA E TRAJANO ADVOGADOS ASSOCIADOS.