quarta-feira, 25 de abril de 2018

NÃO PODE? VAMOS VER ATÉ QUANDO?


TSE diz que senador não pode deixar mandato após 4 anos para disputar eleição e tentar mais 8 anos
Decisão veio após consulta do senador Romário (Podemos-RJ), eleito em 2014 para mandato até 2022. Caso TSE permitisse hipótese, ele poderia tentar se eleger para permanecer no mandato até 2026.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu nesta terça-feira (24) que um senador na primeira metade do mandato, que tem duração de oito anos, não pode deixar o posto para tentar se eleger novamente para um novo mandato na Casa.
O mandato dos senadores é de oito anos. Cada unidade da federação elege três parlamentares para a Casa: em um ano, elegem-se dois senadores. Na eleição seguinte, quatro anos depois, apenas um senador é eleito.
O esclarecimento foi dado após consulta feita pelo senador Romário (Podemos-RJ), eleito em 2014 para um mandato de oito anos no Senado – até 2022.
Em um cenário hipotético, caso Romário deixasse o mandato para se candidatar em 2018 a uma vaga na Casa e se elegesse, estenderia a permanência no Senado para até 2026, ficando 12 anos como parlamentar.
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Luís Roberto Barroso, foi contra essa possibilidade, seguido pelos demais ministros da Corte.
"A tentativa de reeleição no curso da primeira metade do mandato conduziria a um cenário em que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, em fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral", afirmou Barroso.
Segundo o ministro, a lei "exige a renovação alternada do Senado a cada quatro anos".
"A assunção por aquele que foi eleito quatro anos antes impediria essa renovação", concluiu o ministro.