TSE
diz que senador não pode deixar mandato após 4 anos para disputar eleição e
tentar mais 8 anos
Decisão veio após consulta do senador Romário (Podemos-RJ), eleito em
2014 para mandato até 2022. Caso TSE permitisse hipótese, ele poderia tentar se
eleger para permanecer no mandato até 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu
nesta terça-feira (24) que um senador na primeira metade do mandato, que tem
duração de oito anos, não pode deixar o posto para tentar se eleger novamente
para um novo mandato na Casa.
O mandato dos senadores
é de oito anos. Cada unidade da federação elege três parlamentares para a Casa:
em um ano, elegem-se dois senadores. Na eleição seguinte, quatro anos depois,
apenas um senador é eleito.
O esclarecimento foi
dado após consulta feita pelo senador Romário (Podemos-RJ), eleito em 2014 para
um mandato de oito anos no Senado – até 2022.
Em um cenário
hipotético, caso Romário deixasse o mandato para se candidatar em 2018 a uma
vaga na Casa e se elegesse, estenderia a permanência no Senado para até 2026,
ficando 12 anos como parlamentar.
Em seu voto, o relator
da consulta, ministro Luís Roberto Barroso, foi contra essa possibilidade,
seguido pelos demais ministros da Corte.
"A tentativa de
reeleição no curso da primeira metade do mandato conduziria a um cenário em que
os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo
suplente, em fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral", afirmou
Barroso.
Segundo o ministro, a
lei "exige a renovação alternada do Senado a cada quatro anos".
"A assunção por
aquele que foi eleito quatro anos antes impediria essa renovação",
concluiu o ministro.