Fachin rejeita recurso e determina que Paulo Maluf comece a cumprir pena de mais de 7 anos de prisão
Deputado foi condenado em maio por lavagem de dinheiro. Ministro rejeitou recurso da defesa. Decisão prevê pena em regime fechado. Defesa diz que recorrerá à presidência do Supremo.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
nesta terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho.
A sentença também determinou a perda do mandato de deputado, o que deverá ser comunicado à Câmara.
A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará. O
advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá
à presidência do Supremo.
O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma
condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro.
Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal
comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou
o envio do processo com urgência ao Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF)
para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos
procedimentos.
Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da Polícia
Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando
foi prefeito, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao
exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada,
atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado, por 4
votos a 1, um recurso do deputado contra a condenação. Votaram por
manter a condenação os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz
Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente
Marco Aurélio Mello.
Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos,
na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter
meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento
da decisão condenatória”, escreveu o ministro.
Nota da defesa
Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:
O
Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias,
teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um
recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no
famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar
quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua
irresignação ao Plenário do Supremo.
Esta
decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos
tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do
Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser
analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois
o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos
tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à
Presidência do Supremo. (G1)