Itens da nova legislação trabalhista são questionados em ações no STF; saiba quais
Restrições à Justiça gratuita, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e trabalho intermitente estão entre itens analisados pela Corte. Nova lei trabalhista entra em vigor neste sábado.
As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor neste sábado (11) e parte dos itens é alvo de questionamentos em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde a sanção da lei, em julho, ao menos quatro ações passaram a tramitar na Corte para contestar pontos da nova legislação.
Reforma trabalhista
Em todas essas açõEs, os ministros responsáveis pela análise inicial,
Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, optaram por não conceder, de
imediato, decisões liminares (provisórias) e suspender as regras.
Assim, a tendência é que as ações sejam levadas ao plenário do STF para
que as regras sejam discutidas mais a fundo por todos os 11 ministros
da Corte.
Ainda não há data prevista para esses julgamentos. Só deverão ser
realizados depois que o Executivo e Legislativo (responsáveis pela nova
lei) se manifestarem nos processos, o que ainda não ocorreu.
Para derrubar qualquer alguma nova regra, serão necessários os votos de,
pelo menos, 6 dos 11 ministros da Corte. Ou seja, a maioria deverá
considerar que a nova regra contraria os direitos assegurados na
Constituição que visam a "melhoria da condição social" do trabalhador.
Regras questionadas no STF
Saiba abaixo algumas das novas regras questionadas na Corte:
>>> Restrições à justiça gratuita
Uma das primeiras ações a questionar a reforma foi apresentada em
agosto pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na ação, o órgão contesta novas regras que obrigam o trabalhador pobre a arcar com custos de um processo trabalhista caso venha a perder a disputa judicial.
Pela lei anterior, trabalhadores com baixa renda que eram derrotados
num processo trabalhista contra os patrões ficavam livres de bancar
perícias (comuns, por exemplo, para verificar condições de segurança,
saúde e higiene do local de trabalho); pagamento de honorários a
advogados do empregador; e custos do processo em caso de desistência do
caso.
Na reforma, se perderem no processo, esses empregados vão ter que pagar
esses valores, usando créditos que tenham conquistado em outros
processos nos quais saíram vencedores. Para a PGR, esses créditos não
podem ser usados porque repõem perdas que o trabalhador sofreu devido à
faltas do empregador e geram valores necessários ao seu sustento próprio
e de sua família.
O órgão ainda diz que a possibilidade desses créditos serem subtraídos
para pagar outros processos desestimula o trabalhador pobre a lutar
pelos seus direitos na Justiça, devido ao risco que corre de perdê-los.
>>> Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
A nova regra que possibilitou ao trabalhador deixar de recolher a
contribuição sindical – tributo equivalente a um dia de trabalho no ano
destinado aos sindicatos – foi questionada por três entidades sindicais
no STF.
As entidades alegam que a mudança deveria ter sido realizada por meio
de outro tipo de proposta legislativa – voltada exclusivamente para
matéria tributária – e que o fim da obrigatoriedade pode levar à
extinção de muitos sindicatos, prejudicando o trabalhador mais pobre.
Um dos principais argumentos é que somente os sindicatos, sustentados
pela renda da contribuição obrigatória, têm as condições financeiras
para arcar com os custos de um processo judicial trabalhista para toda a
categoria que representam.
As entidades também veem dificuldades em manter vários benefícios que
concedem a seus filiados, como plano de assistência médica e
odontológica, cursos de qualificação profissional, recolocação no
mercado de trabalho, entre outros.
>>> Comissão de representação
Novidade da reforma trabalhista, a comissão de representação de
empregados também é alvo de ação no STF. A comissão será formada por
representantes de trabalhadores de uma mesma empresa – que deve ter no
mínimo 200 empregados – com a finalidade de promover o "entendimento
direto com os empregadores", sem necessidade de passar pelos sindicatos.A comissão poderá, por exemplo, pleitear demandas internas dos
empregados junto à administração da firma; aprimorar o relacionamento e
prevenir conflitos com os patrões; coibir discriminação no ambiente de
trabalho; encaminhar reivindicações específicas dos trabalhadores
relativas àquela companhia; além de verificar se a empresa está
cumprindo as obrigações trabalhistas, previdenciárias e dos acordos
coletivos.
No STF, a Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), sediada
em Brasília, contestou essa nova forma de associação dos trabalhadores,
alegando tratar-se de um tipo de organização "informal" que vai
concorrer com os sindicatos. Além disso, diz a Cesp, não poderá lutar
efetivamente pelos direitos dos empregados, já que não terá fonte de
financiamento.
"Sem estrutura administrativa, sem equipamentos de comunicação, de
conhecimento das informações, sem gestores e ainda independente e
desvinculada da interferência dos entes sindicais desde a eleição de
seus membros e graças desnecessidade de mensalidade ou anualidade
pecuniária mantenedora – fato que muito agrada os desavisados –
certamente será controlada pelos empregadores ou gestores públicos que
as incentivarão inclusive", diz a entidade.
>>> Trabalho intermitente
Outra regra que entra em vigor com a reforma trabalhista é o trabalho
intermitente, também contestado no STF. Essa modalidade permite que uma
pessoa seja contratada para trabalhos realizados de forma descontinuada,
podendo o empregador chamar o empregado para somente para determinadas
horas, dias ou meses, dependendo da demanda.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada
(Contrasp) diz que esse tipo de contrato representa "precarização" nas
relações de trabalho, possibilitando que o trabalhador receba menos que
um salário mínimo ao final do mês.
"O empregador pode, em qualquer atividade e sem qualquer limite, pedir
que o empregado trabalhe, por exemplo, uma, duas, três ou quatro horas,
um ou dois dias na semana, fazendo com que o trabalhador não tenha
garantido o salário-mínimo mensal garantido por lei".A entidade também argumenta que esse tipo de trabalho dificulta a
aposentadoria, "pois o trabalhador terá que trabalhar efetivamente
muitos anos a mais para atingir o tempo mínimo para ter deferida sua
aposentadoria, uma vez que os anos para a aposentadoria são, na verdade,
contados em dias de contribuição e de trabalho".