Raquel Dodge reforça denúncia de Janot contra Jucá e Jorge Gerdau
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a denúncia contra
o senador e presidente nacional do PMDB, Romero Jucá (RR), e o
empresário Jorge Gerdau Johannpeter, apresentada em agosto pelo então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apontou suposto
favorecimento do peemedebista ao Grupo Gerdau em uma medida provisória
em troca de doações eleitorais.
A manifestação, datada desta segunda-feira, 30, foi feita já
considerando a defesa prévia dos denunciados após a apresentação da
acusação formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que
atribui a Jucá a prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e
de lavagem de dinheiro qualificada.
“A Procuradora-Geral da República requer a rejeição das
preliminares suscitadas pelo acusado e o integral recebimento da
denúncia, com a citação do acusado e o início da instrução processual
penal, até final condenação”, disse Raquel Dodge, ao relator do
inquérito, ministro Edson Fachin.
Segundo a PGR, nos anos de 2010 e 2014, o senador recebeu, em
razão de seu cargo, vantagem indevida no montante de R$ 1.333.333,00,
entregues mediante diversas doações efetivadas por Jorge Gerdau
Johannpeter ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do
PMDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do
Grupo empresarial Gerdau.
“A denúncia afirma que Jorge Gerdau Johannpeter entregou a
vantagem indevida ao referido Senador sob a forma de doações eleitorais
disfarçadas, para sua campanha ao Senado em 2010 e para a campanha de
seu filho Rodrigo de Holanda Menezes Jucá para o cargo de
Vice-Governador de Roraima em 2014, no montante de R$ 1.333.333,00,
entregues aos Diretórios do PMDB, em diversas operações fracionadas, de
forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta
ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública”,
diz Raquel Dodge.
Ainda segundo Dodge, Romero Jucá, em contrapartida, na
condição de Senador, “violou dever funcional, intermediando e votando em
favor de medidas provisórias de interesses do grupo Gerdau, em especial
na tramitação da Medida Provisória nº 627/2013, da qual foi o
relator-revisor no âmbito do Senado Federal”.
As infrações penais atribuídas a Romero Jucá e a Jorge Gerdau
Johannpeter foram reveladas no âmbito da “Operação Zelotes”, que tinha
como foco inicial a investigação de esquema de compra de decisões no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de modo a
influenciar o Órgão a reduzir ou anular multas fiscais aplicadas a
empresas, bancos, montadoras e empreiteiras.
A defesa de Jucá, na resposta à denúncia, afirmou que ela era
“inepta” por não descrever de maneira clara e individualizada as
condutas descritas como crime de corrupção passiva e delito de lavagem
de capitais, e apontou falta de justa causa para tornar o senador réu.
Dodge discordou.
“Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os
fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a
indicação dos respectivos atos de ofício praticados pelo Senador, a
qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes. A narrativa
contida na denúncia permite a compreensão das imputações e o exercício
da ampla defesa, atendendo rigorosamente ao que dispõe o art, 41 do
Código de Processo Penal”, disse Raquel Dodge, sustentando a denúncia de
Janot.
“Há indícios suficientes de que o Senador Romero Jucá recebeu
financiamento, nas eleições de 2010, do codenunciado, membro do Grupo
Gerdau e, que tal financiamento vincula-se a tratativas para atender
Jorge Gerdau Johannpeter, para, prevalecendo-se de sua função de
Relator-Revisor da MP nº 627/2013 e de Líder do Governo do Senado, agir
como canal de comunicação e envio de proposições da empresa diretamente
ao setor estratégico do Governo responsável pela análise de questões
fiscais, como de fato o fez no início do ano de 2014, levando
extemporânea minuta de emenda à MP nº 627/2013”, disse Dodge.
Quando foi denunciado, Jucá disse não ter qualquer temor.
“Deixa eu falar uma coisa pra vocês. Eu estou muito tranquilo contra
qualquer denúncia e não tenho nenhum temor”, respondeu Jucá, em agosto.
O inquérito tramitava no âmbito da Operação Zelotes, sob
relatoria de Ricardo Lewandowski, mas foi redistribuído a Edson Fachin
após Lewandowski afirmar que não via conexão com esta operação. A
presidente da Corte, Cármen Lúcia, determinou redistribuição para Fachin
afirmando que havia relação com o inquérito em que a PGR denunciou
suposta organização criminosa formada pela cúpula do PMDB do Senado,
incluindo Jucá.