Defesa de Joesley pede a Fachin que Raquel analise se Janot violou acordo
A defesa do empresário Joesley Batista, do grupo J&F,
pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analise se o seu
antecessor, Rodrigo Janot, violou a confidencialidade do acordo de
colaboração premiada firmado pelo delator.
Em petição protocolada no STF nesta terça-feira, 3, a defesa
de Joesley disse ter sido surpreendida no dia 4 de setembro com a
convocação de coletiva de imprensa de Janot, quando o então
procurador-geral da República anunciou a abertura de procedimento
administrativo de revisão do acordo de colaboração
Na ocasião, Janot anunciou a abertura de investigação
envolvendo a delação premiada de Joesley e dos executivos Ricardo Saud e
Francisco de Assis Silva. A decisão foi tomada com base no áudio de uma
conversa entre Joesley e Saud, entregue à Procuradoria-Geral da
República (PGR) em agosto.
“Registra-se, por necessário, que o despacho que instaura o
procedimento administrativo veiculado sem restrição no sítio da PGR
contém informações extraídas diretamente dos documentos apresentados
voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo”,
sustenta a defesa de Joesley.
“Ou seja, ao divulgar conteúdo protegido por sigilo, o então
procurador-Geral não só violou a previsão de confidencialidade
entabulada no § 2º, do artigo 7º da Lei Federal 12.850/20132, como
também diretamente o disposto na Cláusula 22ª e parágrafo único do
acordo de colaboração premiada”, alega a defesa de Joesley.
Para a defesa de Joesley, os autos deveriam deixar de ser
sigilosos “somente após ser recebida à denúncia”, não devendo seu
conteúdo ser divulgado nem por parte dos colaboradores, “tampouco por
parte do Procurador-Geral da República, cuja função pública ocupada
obriga ainda mais o dever de confiabilidade e o absoluto respeito à lei e
aos termos do acordo por ele subscrito”.
Os advogados de Joesley querem que os autos do processos sejam
encaminhados à procuradora-geral da República para que ela se manifeste
se Janot violou cláusulas do acordo de colaboração firmado.
A defesa ressalta que uma das cláusulas do acordo prevê que se
a rescisão for imputável ao Ministério Público, o colaborador poderá
fazer cessar a cooperação, preservados os benefícios já concedidos e as
provas já produzidas.