Saiba como será a tramitação na CCJ da nova denúncia contra Temer
Sessão destinada à apresentação do parecer sobre as acusações está marcada para esta terça-feira (10). Votação do relatório de Bonifácio Andrada (PSDB) na comissão deve ocorrer na próxima semana.
As acusações da Procuradoria Geral da República envolvem os crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Cabe à Câmara autorizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a apreciar a eventual abertura de ação penal.
O papel da CCJ é elaborar e votar um parecer que recomende a suspensão
ou a continuidade da denúncia no Judiciário. Depois, o relatório é
votado no plenário da Câmara e o processo só tem prosseguimento se
receber o aval de, pelo menos, 342 dos 513 deputados.
O relator da denúncia na comissão é o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). Apesar de ser do PSDB, a cúpula tucana o destituiu da vaga que ocupava na CCJ pelo partido.
O argumento do PSDB é de que a relatoria intensificava o racha na
bancada tucana, que diverge entre apoio e oposição ao governo Temer.
Andrada acabou sendo mantido na comissão após ocupar uma cadeira cedida pelo PSC.
A tramitação dessas acusações será semelhante à da primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, que acabou rejeitada pela Câmara. A diferença é que a decisão, dessa vez, envolve três autoridades.
O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ainda não
anunciou se vai aceitar pedidos feitos por membros da comissão para que
sejam feitas três votações separadas do caso – uma para cada autoridade.
Entenda abaixo como será a tramitação da denúncia na Comissão de Constituição e Justiça:
Procedimentos
>>> Reunião de leitura do parecer:
- 10 de outubro, às 10h
- O parecer será lido e, em seguida, cada advogado poderá se manifestar pelo mesmo tempo usado pelo relator
- O pedido de vista (mais prazo para análise) por duas sessões somente será concedido após a leitura do parecer e as manifestações da defesa
Discussão
- A primeira reunião de discussão e votação do parecer está prevista para a próxima terça (17), às 10h
- Terão a palavra os 66 integrantes titulares da CCJ, os 66 integrantes suplentes e os chamados não-membros, no limite de 40 pessoas (20 a favor do parecer, 20 contra o parecer)
- Cada titular e cada suplente terá 15 minutos para se manifestar. Os não-membros terão 10 minutos, cada. Não será permitida a cessão do tempo de fala de quem está inscrito para quem não está inscrito, mas será permitida a permuta entre dois inscritos. Quem não estiver presente na hora em que for chamado, perde a inscrição
- Os líderes podem falar, e esse tempo de liderança poderá ser somado ao tempo de discussão. O tempo de líder não poderá ser usado para que um parlamentar consiga ter preferência na lista
- Não será permitida a apresentação de requerimento de encerramento de discussão
- Encerrada a discussão, será concedido prazo de 20 minutos para réplica do relator
- Em seguida, cada advogado poderá se pronunciar por igual tempo concedido ao relator
Votação
- Por acordo entre os líderes da Câmara, ficou decidido que, durante a madrugada, não haverá votação do parecer
- Antes da votação, pode haver encaminhamento de votação, com discursos de dois parlamentares a favor e dois, contrários
- A votação será nominal, com o resultado no painel eletrônico. Não haverá chamada nominal de deputados, nem será possível requerimento para que a votação seja secreta
- O parecer será aprovado por maioria simples com, no mínimo, 34 deputados presentes (maioria absoluta). Ou seja, se houver no mínimo 34 deputados votando, ganha o lado que obtiver mais votos
- Ao deliberar, a CCJ vai se decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo pelo Supremo Tribunal Federal
- Caso o parecer de Bonifácio de Andrada seja derrotado, o presidente da CCJ designará o relator vencedor, que vai elaborar um parecer que retrate fielmente a intenção da CCJ
- Nessa hipótese, o novo parecer será lido, mas não será permitido pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) nem discussão. Haverá nova orientação de bancada e nova votação nominal, nos mesmos termos da votação anterior
- O novo relator pode pedir prazo até a sessão seguinte para elaboração do novo texto, desde que esse prazo não extrapole cinco sessões de deliberação por parte da CCJ
- O parecer da CCJ será lido no plenário da Câmara e publicado no "Diário da Câmara dos Deputados". Será incluído na ordem do dia da sessão seguinte à chegada do parecer à Mesa Diretora
Plenário
- No plenário, o regimento interno da Câmara prevê discussão do tema entre os deputados
- Depois, o parecer da CCJ é submetido à votação nominal, por chamada dos parlamentares (a mesma sistemática do processo de impeachment e da primeira denúncia: o presidente da Câmara chama os nomes, que vão ao microfone e votam)
- Para que seja autorizada a instauração do processo, é preciso o aval de dois terços dos deputados, ou seja, 342 deputados
- Se a Câmara admitir a acusação contra o presidente da República, considera-se que foi autorizada eventual instauração do processo pelo STF. A decisão, então, será comunicada à Suprema Corte em duas sessões
- Se a denúncia for rejeitada, Temer só poderá ser processado após o término do mandato presidencial