Numa ‘aparente’ comprovação de irregularidades, o
atual prefeito de Tuparetama-PE, em Convênio 039/2.012, teve rejeitado o mesmo pela Secretaria
Estadual de Educação, em razão da ausência de comprovação de aplicação de
recursos e nem a execução do objeto, o qual seria a Cobertura da
Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus. Então cadê o dinheiro que foi destinado
para a coberta da Quadra? Onde foi consumido o dinheiro?
Por todos sabidos, houve o início das obras da
Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus ainda no último governo passado do atual
gestor Sávio Torres, onde não chegou-se a nenhuma conclusão, na gestão em comento, ou seja, nem a
Quadra foi construída e muito menos a coberta.
Mediante prestação de contas ao TCE-PE, este
comprovou os fatos e abriu uma “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL” em desfavor do
responsável pela administração dos recursos, há época, Sávio Torres, que se
intitula o prefeito mais “perseguido” e, evidentemente, comunica nas suas
entrevistas que seu governo é “limpo, transparente e que nada deve a justiça”.
Não é o que dizem algumas ações por Improbidade Administrativa, tanto na esfera
da Justiça estadual e na federal, bem como o TCE-PE, que abre tal procedimento
pela comprovação de irregularidades no convênio que enumeramos.
Mais o que será uma “Tomada de Contas Especial”? - A
Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a
Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem
causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado
depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Portanto, funde-se na realização de levantamentos investigativos para
comprovação de possíveis irregularidades praticadas por gestores com dinheiro
público, onde este destinados ao favorecimento da sociedade, percorrem outros
caminhos sem atingir seus objetivos.
Para comprovação dos fatos e o conhecimento de
todos, veja abaixo o Processo TCE-PE 1727880-6 (Fonte: TCE-PE):
Processo:
1727880-6
Dados Gerais
|
|||||
Situação:
|
Não
Julgado
|
Local Atual:
|
DIAD-Divisão
de Contas da Administração Direta
|
||
Órgão:
|
Secretaria
de Educação de Pernambuco
|
Exercícios:
|
2013
|
||
Relator:
|
1367-RANILSON
RAMOS
|
Modalidade:
|
2-TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL
|
Tipo:
|
45-Repasse
a Terceiros
|
Proposta de Voto(AUGE):
|
-
|
Parecer(MPCO):
|
-
|
||
Obs:
|
O
Convênio nº 039/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tuparetama,
tinha como objeto a transferência de recursos financeiros a título de cooperação
destinados à construção da coberta da quadra poliesportiva na Vila Bom Jesus.
O valor dos recursos destinados para a transferência voluntária é de R$
190.000,00, financiados pela Secretaria de Educação e o valor de R$ 9.553,15
seria assumido pela Prefeitura a título de contrapartida. A prestação de
contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude da ausência de
comprovação de aplicação de recursos bem como a não comprovação da execução
do objeto, ocasionando a Tomada de Contas Especial nº 005.2016.01. PETCE nº
33.640/2017.
|
Formalização
|
|||||
Data:
|
20/07/2017
|
Local:
|
DIPR
|
Funcionário:
|
9198-
|
Interessados
|
|||||
Nome:
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TUPARETAMA
|
Pessoa:
|
Física
|
||
Status:
|
Favorecido
com o Repasse
|
||||
Nome:
|
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
|
Pessoa:
|
Física
|
||
Status:
|
Favorecido
com o Repasse
|
Tramitações
|
||||||
Núm.
|
Origem
|
Remetente
|
Envio
|
Destino
|
Destinatário
|
Recebimento
|
3
|
DCE
|
31/08/2017
|
DIAD
|
31/08/2017
|
||
2
|
DIPR
|
30/08/2017
|
DCE
|
30/08/2017
|
||
1
|
ORIG
|
30/08/2017
|
DIPR
|
30/08/2017
|
Deliberações
|
Não há
Deliberações para este processo.