terça-feira, 17 de outubro de 2017

MAIS IRREGULARIDADES COMPROVADAS - COBERTURA DA QUADRA DA VILA BOM JESUS



Numa ‘aparente’ comprovação de irregularidades, o atual prefeito de Tuparetama-PE, em Convênio 039/2.012, teve rejeitado o mesmo pela Secretaria Estadual de Educação, em razão da ausência de comprovação de aplicação de recursos e nem a execução do objeto, o qual seria a Cobertura da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus. Então cadê o dinheiro que foi destinado para a coberta da Quadra? Onde foi consumido o dinheiro?
Por todos sabidos, houve o início das obras da Quadra Poliesportiva da Vila Bom Jesus ainda no último governo passado do atual gestor Sávio Torres, onde não chegou-se a nenhuma conclusão, na gestão em comento, ou seja, nem a Quadra foi construída e muito menos a coberta.
Mediante prestação de contas ao TCE-PE, este comprovou os fatos e abriu uma “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL” em desfavor do responsável pela administração dos recursos, há época, Sávio Torres, que se intitula o prefeito mais “perseguido” e, evidentemente, comunica nas suas entrevistas que seu governo é “limpo, transparente e que nada deve a justiça”. Não é o que dizem algumas ações por Improbidade Administrativa, tanto na esfera da Justiça estadual e na federal, bem como o TCE-PE, que abre tal procedimento pela comprovação de irregularidades no convênio que enumeramos.
Mais o que será uma “Tomada de Contas Especial”? - A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Portanto, funde-se na realização de levantamentos investigativos para comprovação de possíveis irregularidades praticadas por gestores com dinheiro público, onde este destinados ao favorecimento da sociedade, percorrem outros caminhos sem atingir seus objetivos.
Para comprovação dos fatos e o conhecimento de todos, veja abaixo o Processo TCE-PE 1727880-6 (Fonte: TCE-PE):

Processo: 1727880-6


Dados Gerais
Situação:
Não Julgado
Local Atual:
DIAD-Divisão de Contas da Administração Direta
Órgão:
Secretaria de Educação de Pernambuco
Exercícios:
2013
Relator:
1367-RANILSON RAMOS
Modalidade:
2-TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Tipo:
45-Repasse a Terceiros
Proposta de Voto(AUGE):
-
Parecer(MPCO):
-
Obs:
O Convênio nº 039/2012, celebrado com a Prefeitura Municipal de Tuparetama, tinha como objeto a transferência de recursos financeiros a título de cooperação destinados à construção da coberta da quadra poliesportiva na Vila Bom Jesus. O valor dos recursos destinados para a transferência voluntária é de R$ 190.000,00, financiados pela Secretaria de Educação e o valor de R$ 9.553,15 seria assumido pela Prefeitura a título de contrapartida. A prestação de contas foi reprovada pelo órgão concedente em virtude da ausência de comprovação de aplicação de recursos bem como a não comprovação da execução do objeto, ocasionando a Tomada de Contas Especial nº 005.2016.01. PETCE nº 33.640/2017.

Formalização
Data:
20/07/2017
Local:
DIPR
Funcionário:
9198- 

Interessados
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA
Pessoa:
Física


Status:
Favorecido com o Repasse








Nome:
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
Pessoa:
Física


Status:
Favorecido com o Repasse



Tramitações
Núm.
Origem
Remetente
Envio
Destino
Destinatário
Recebimento
3
DCE
31/08/2017
DIAD
31/08/2017
2
DIPR
30/08/2017
DCE
30/08/2017
1
ORIG

30/08/2017
DIPR
30/08/2017

Deliberações
Não há Deliberações para este processo.