Cármen Lúcia diz que priorizará ação sobre suspensão de mandatos parlamentares
Ação movida por PP, PSC e Solidariedade discute procedimento a ser adotado quando parlamentar for afastado do mandato. Relator do caso, Edson Fachin ainda não liberou ação para julgamento.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (28) que dará
"prioridade" e espera julgar "em breve" uma ação em
andamento na Corte que discute o procedimento a ser adotado nos casos de
afastamento de parlamentares do mandato.
A ação foi apresentada em maio do ano passado por
PP, PSC e Solidariedade para que decisões judiciais que suspendam o mandato de
parlamentares sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso, a quem caberá
confirmar a decisão ou rejeitar.
Trata-se do mesmo rito definido para prisões de
parlamentares, só possível em caso de flagrantes de crimes inafiançáveis.
"Se Deus quiser, será breve, brevíssimo",
disse Cármen Lúcia nesta quinta. A definição da data do julgamento, no entanto,
depende de o ministro Edson Fachin, relator do processo, liberar o caso para
julgamento.
"Seria muito bom ser julgada essa ação
prontamente", acrescentou a presidente do Supremo.
Suspensão
de Aécio
A questão foi novamente trazida à tona com a
decisão do STF da última terça de suspender o mandato do senador Aécio Neves
(PSDB-MG).
Na terça, a Primeira Turma da Corte decidiu afastar
o tucano do mandato, mas o Senado decidiu votar na próxima terça (3) se reverte
a decisão da Corte.
A questão divide ministros do Supremo. Para alguns,
como Marco Aurélio e Gilmar Mendes, o Legislativo pode rever o afastamento,
assim como o faz em caso de prisão.
Mais cedo, nesta quinta, questionado sobre o
assunto, Marco Aurélio disse que esse é o "momento" de julgar a ação.
"Se pudermos enfrentar a ADI, será muito bom.
Agora, de qualquer forma, há um sistema de freios e contrapesos. Não pode ser
acolhida a concentração de poder", afirmou.
Mas, para outros, como Luís Roberto Barroso e Luiz
Fux, o aval do Legislativo só é necessário em caso de prisão, não a medidas
alternativas.