Estão entre os denunciados o presidente Michel Temer, os ministros Padilha e Moreira Franco, além de peemedebistas como Cunha e Geddel, e os executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu nesta quinta-feira (14)
uma nova denúncia contra o presidente Michel Temer
pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Também
foram denunciados por organização criminosa os ministros do PMDB Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco
(Secretaria-Geral); os ex-ministros do PMDB Geddel Vieira Lima
(Secretaria de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo); o
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e o ex-assessor de Temer Rodrigo
Rocha Loures (PMDB-PR).
Além disso, assim como
Temer, foram denunciados por obstrução de Justiça os executivos do grupo
J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, cujos
acordos de delação foram rescindidos pela
PGR.
No caso do presidente
da República, o Supremo só poderá analisar a acusação do Ministério Público se
a Câmara dos Deputados autorizar. Em relação aos demais acusados, somente
quando o processo retornar ao Supremo é que o ministro Edson Fachin, relator,
decidirá sobre o prosseguimento.
O que disseram os denunciados (Parece brincadeira)
Leia abaixo o que cada
um dos nove acusados, entre os quais o presidente Michel Temer, disseram sobre
a denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot:
MICHEL TEMER - A
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou
a seguinte nota:
"O
procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir
suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam
as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o
presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de
credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as
incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada.
Ao fazer esse
movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de
investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há
indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as
investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu
trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação
premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação
fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a
regra para que se roube a tranquilidade institucional do país.
A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de
pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de
conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha
em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É
realismo fantástico em estado puro.
O presidente tem certeza de que, ao final de todo
esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações.
O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do
Brasil."
RODRIGO ROCHA LOURES - "Rodrigo
Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de
propinas atribuído ao PMDB da Câmara. Rodrigo era apenas um assessor pessoal do
Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao
contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara. A defesa repudia
veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot."
EDUARDO CUNHA - "Sobre a
nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que
provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam
basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente
dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para
fechar o acordo de colaboração."
GEDDEL VIEIRA LIMA - "A
defesa técnica de Geddel Vieira Lima rechaça categoricamente às imputações
veiculadas na denúncia oferecida, de inegável fragilidade narrativa e
probatória, reservando-se a rebatê-las em juízo, quando oportunizado o
contraditório. Mais uma vez, antes de qualquer manifestação do Poder
Judiciário, veicula-se o conteúdo da acusação, em que pese a reserva de sigilo
que legalmente recai sobre o seu conteúdo, quiçá na tentativa de emparedar e
pressionar os julgadores. Registra, desde já, o evidente excesso nas denúncias
formuladas, eis que Geddel Vieira Lima é duplamente acusado pela alegada e
jamais comprovada prática de uma única conduta."
ELISEU PADILHA - "A
denúncia contra o ministro Eliseu Padilha está amparada em delatores que, sem
compromisso com a verdade, contaram as histórias que pudessem lhes dar
vantagens pessoais ante o Ministério Público. Ao final, com a inexistência de
provas, o Poder Judiciário decidirá por sua inocência", diz nota da
Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil. O advogado Daniel Gerber que
defende o ministro afirmou: “Entendo como equivocada o oferecimento de uma
denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos
autos a inexistência da hipótese acusatória".
MOREIRA FRANCO - "Reitero
que jamais participei de qualquer grupo para a prática do ilícito. Essa denúncia
foi construída com a ajuda de delatores mentirosos, que negociam benefícios e
privilégios. Responderei de forma conclusiva quando tiver conhecimento do
processo."
JOESLEY BATISTA E RICARDO SAUD - O
advogado Antonio Carlos Castro Machado, o Kakay, divulgou a seguinte nota:
"Como advogado de Joesley e Ricardo Saud venho
registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia
apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a
competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o
acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.
Ao fazer a delação, meus clientes acreditaram na
boa-fé do Estado - afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da República - e
se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto da delação.
Após o acordo, firmado pelas partes e homologado
pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de usufruir dos
benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente como forma
de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo PGR e
concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas e
documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira
desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas
produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a
manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.
HENRIQUE EDUARDO ALVES - "É
lamentável a tentativa de criminalizar a atividade política a partir de
suposições baseadas em fragmentos de indícios relacionados a atividades
lícitas", afirmou o advogado Marcelo Leal, que faz a defesa de Henrique
Eduardo Alves.