Ex-gerente da Petrobras é condenado a 15 anos de prisão
Roberto Gonçalves foi alvo da 39ª fase da Operação Lava Jato e foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Além dele, outros quatro réus também foram condenados no processo.
O
juiz Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira
instância, condenou o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves a 15 anos e
dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
pertinência à organização criminosa. A sentença foi publicada por volta das 11h
desta segunda-feira (25).
Outros quatro réus do
mesmo processo também foram condenados, mas são delatores e tiveram benefícios.
Veja abaixo.
Na sentença, Moro disse
que Gonçalves deverá permanecer preso cautelarmente em eventual recurso, para
que sejam mantidos os fundamentos da prisão preventiva. Os dias em que ele
ficou preso serão descontados da pena.
Em 2015, ele foi alvo
de um mandado de prisão temporária, ficou detido por 10 dias, e depois foi
solto. Ele voltou a ser preso, preventivamente, em março deste ano.
O ex-gerente da
Petrobras foi alvo da 39ª fase da operação e é
acusado de receber propina a partir de contratos da estatal. Moro também
decretou a interdição Gonçalves de cargos ou funções públicas. O juiz também
decretou o confisco de US$ 4,1 milhões em contas em nome offshores e de R$ 107
mil bloqueados nas contas de Roberto Gonçalves.
O juiz determinou ainda
o pagamento de indenização à Petrobras no valor de U$S 4.147.365,54.
"O que corresponde
ao montante pago em propina à Gerência Executiva da Diretoria de Serviços e
Engenharia, à época ocupada por Roberto Gonçalves, e que, incluído como custo
das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás. O valor deverá ser
corrigido monetariamente até o pagamento e agregado de juros de 0,5% ao mês”,
disse o juiz na sentença.
Este valor deverá ser
pago apenas por Gonçalves, uma vez que Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de
Araújo, Walmir Pinheiro Santana e Olívio Rodrigues Junior estão sujeitos a
indenizações específicas previstas nos acordos de colaboração, afirmou o juiz.