STF julgará recursos de procurador infiltrado por Joesley e advogado
Ambos foram denunciados perante
o Tribunal Federal Regional da Terceira Região (TRF-3) em junho, sob a alegação
da Procuradoria Regional da República da Terceira Região de que o procurador
teria atuado como infiltrado na força-tarefa da Operação Greenfield, com
participação do advogado em sua cooptação.
A defesa dos investigados, entre
os pedidos apresentados, requer que a Segunda Turma do STF revogue a prisão
preventiva, afirmando que já não haveria motivos para mantê-la, e conceda
habeas corpus de ofício. Outro argumento é o de que a situação dos investigados
seria semelhante à de Mendherson Souza Lima, que é um dos investigados no
inquérito que envolve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e foi libertado da prisão
preventiva pela 1ª Turma do STF, passando para a prisão domiciliar.
Um outro pedido é para que o
Supremo envie o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que
engloba Brasília, local onde o suposto crime teria sido praticado, retirando-o,
assim, do TRF-3, para onde foi encaminhado pelo ministro Fachin sob
fundamentação de que o cargo original do procurador é em São Paulo.
As defesas dos denunciados
afirmam, também, que haviam apresentado agravos regimentais (um tipo de
recurso) à decisão do ministro Fachin e que esses recursos deveriam ter sido
julgado antes de o ministro decidir encaminhar o caso ao TRF-3. Um dos
argumentos das defesas, neste sentido, é que os pedidos de liberdade vêm sendo
negados em outras instâncias porque os ministros não querem reformar a decisão
do ministro Edson Fachin.
Ângelo Goulart Vilella, que
estava atuando na Procuradoria-Geral Eleitoral quando foi preso, é acusado dos
crimes de corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução de Justiça.
Segundo a denúncia, ele atuou como agente infiltrado pelo empresário Joesley
Batista, da JBS, na força-tarefa da Operação Greenfield – investigação do
Ministério Público Federal sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão
do País.
O esquema teria envolvido a
negociação de pagamentos de R$ 50 mil mensais ao procurador. A denúncia contra
o advogado Willer Tomaz, que teria sido o responsável pela cooptação de
Goulart, é pelos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução.
PGR
Contrário aos pedidos das
defesas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que “a partir
do momento em que os elementos fáticos disponíveis ao órgão jurisdicional
indicam sua incompetência para a causa, não cabe a prática de qualquer novo ato
processual, o qual seria eivado de nulidade absoluta, caso implementado”.
A Procuradoria-Geral da
República (PGR) afirma que só após rejeição de habeas corpus no STJ o STF
poderia decidir pela libertação ou não dos investigados. Já houve uma negativa
em caráter liminar no STJ, mas o mérito ainda não foi analisado em colegiado.
Janot afirma, também, que a situação dos investigados não é idêntica àquela com
base na qual a 1ª Turma do STF decidiu revogar a prisão preventiva de
Mendherson Souza Lima e de outros presos no inquérito que envolve o senador
Aécio Neves. “Essa situação é distinta daquela do agravante Willer Tomaz,
porquanto no caso deste e de Ângelo Goulart Vilella desde logo se vislumbrou a
incompetência desse STF para a causa, de modo que não há de se falar em
violação ao princípio da isonomia, no caso”, disse Janot.
“Do mesmo modo, as situações
especificas de Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima e Frederico
Pacheco, de um lado, e do agravante e de Ângelo Goulart Vilella, de outro, são
essencialmente diversas, em especial quanto aos motivos para segregação
cautelar.
Os três primeiros não foram
acusados pela prática de obstrução de investigação referente a organização
criminosa, ao passo que se atribuiu aos dois últimos o cometimento desse
delito, particularmente relevante para decretação e manutenção de suas prisões
preventivas”, acrescentou Janot.