Por unanimidade, 2ª Turma do STF aceita parcialmente denúncia contra
Collor
Estadão Conteúdo
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL)
pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa
no âmbito da Operação Lava Jato.
Com o recebimento parcial da denúncia, será aberta
no STF uma ação penal contra Collor e dois auxiliares, que irão para o banco de
réus da Lava Jato. Os ministros ainda decidiram rejeitar a denúncia contra o
ex-presidente pelos crimes de peculato e obstrução de Justiça.
Collor se tornou o terceiro senador no exercício do
mandato que se tornou réu na Lava Jato – Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp
(PMDB-RO) já respondem a ações penais no STF. Segundo as investigações, pelo
menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram
pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de
combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil
(DVBR), bem como em função de quatro contratos de construção de bases de
distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC
Engenharia.
A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita
contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de
Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerado administrador de empresas do
senador, pelos mesmos crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
“Ao contrário do que sustentam os acusados, a
denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração
premiada. Como já consignado, há inúmeros outros indícios que reforçam as
declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados bancários,
depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento, em
que não se exige juízo de certeza acerca de culpa”, disse o relator do
inquérito, ministro Edson Fachin.
“Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do
meu voto quer da longa peça acusatória, entendo que há justa causa para a instauração
da ação penal em relação aos imputados delitos. O recebimento da denúncia é
mero juízo de delibação, jamais de cognição. Nada mais cabe ao julgador nessa
linha e nessa etapa além de verificar o lastro probatório a embasar a peça
acusatória”, concluiu Fachin.
A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, aditada em março do ano passado e
levada a julgamento agora. A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de
corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro.
“Nesse ponto, a denúncia fugiu da jurisprudência
desta Corte e da lógica. A acusação envolve quatro contratos”, ponderou o
ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia
pontualmente no que dizia respeito ao exame da continuidade delitiva.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou. “A
denúncia é torrencial, ultrapassou os lindes daquilo que, a meu ver, é razoável
numa peça. Houve claramente um excesso de acusação”, observou Lewandowski. Os
ministros Dias Toffoli e Celso de Mello também seguiram o voto de Fachin.
A denúncia apresentada pela PGR foi rejeitada em
relação a outros cinco acusados, entre eles a mulher do senador, Caroline
Serejo. O advogado Rogério Marcolini, defensor de Caroline, disse que o “julgamento
lhe fez justiça” e que os próprios ministros “reconheceram excessos na acusação
do MPF”.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa
do senador informou que não vai comentar neste momento a decisão. Na semana
passada, quando o julgamento foi iniciado, a defesa do senador alegou que não
“há prova efetiva” de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um
esquema de corrupção na BR Distribuidora.
“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor
de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado,
à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as
quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do
senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor
de Fernando Collor.
De acordo com Tavares, o senador não exercia
influência sobre diretores da BR Distribuidora. O advogado Fábio Ferrario,
defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que “em
nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de
conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo
desses valores”. Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo
Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações
dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.