Temer sanciona reforma trabalhista nesta quinta-feira em ato no Planalto
Enviada pelo governo no ano passado, reforma foi aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado na última terça. Projeto define pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados.
O
presidente Michel Temer sancionará nesta quinta-feira (13), em cerimônia no
Palácio do Planalto, a reforma trabalhista.
>> Leia ao
final desta reportagem o que prevê o texto aprovado pelo Congresso
Nacional
Especial G1:
Saiba o que muda com a nova lei
Enviada pelo governo no ano passado, a reforma foi aprovada pela
Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado na última terça (11).
A reforma muda trechos
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser
negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo,
passarão a ter força de lei.
Após a aprovação do
projeto, nesta terça, o próprio presidente convocou a imprensa ao Palácio do
Planalto para um pronunciamento no qual disse que a reforma é uma das
"mais ambiciosas" dos últimos 30 anos.
Ele também declarou que
o sentido da reforma é "nenhum direito a menos, muitos empregos a mais"
A reforma
Pela proposta, a
negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos
como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos
lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de
horas.
Outros pontos, como
FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios
previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Acordo para aprovação
Para a reforma ser
aprovada no Senado, o governo fechou um acordo com parlamentares da base
segundo o qual, se a proposta fosse aprovada conforme a redação da Câmara, os
pontos controversos seriam vetados por Temer ou modificados, por meio da edição
de medidas provisórias.
Na noite desta quarta
(12), o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou ao plenário:
"Eu queria
tranquilizar os senadores. Eu sei que houve muita informação nesse processo.
Nós estamos trabalhando junto com a Câmara dos Deputados. Não há nenhuma
intenção de suplantar a Câmara ou rever posições que a Câmara tomou. Não! O que
nós estamos fazendo aqui, de ajuste, é complementar à intenção da Câmara, é
algo que melhora o texto da Câmara".
O líder do governo, em
seguida, acrescentou: "Eu tenho a confiança das senadoras e senadores,
porque o entendimento que eu faço eu procuro honrar. Então, eu honrarei esse
compromisso, porque, antes de fazê-lo, eu tratei com o presidente da República
e falei em seu nome. E, mais do que isso, trouxe uma carta do presidente
dizendo que eu falaria aqui por ele. Então, o acordado está mantido."
Mas o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), publicou uma mensagem no Twitter nesta quarta na
qual disse que a Casa não vai aceitar mudanças na reforma trabalhista.
"Qualquer MP não será reconhecida pela Casa", escreveu Maia na rede
social.
Ponto a ponto
Saiba abaixo o que a
reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional prevê:
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ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e
poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12
horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das
férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e
salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS,
salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não
poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos
coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
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JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30
horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de
até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada
parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18
dias.
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PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser
parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco
dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão
começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias
podem ser parceladas em até duas vezes em casos excepcionais. Um dos períodos
não pode ser inferior a dez dias corridos.
Além disso, a
legislação em vigor determina que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50
anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O projeto retira essa
regra.
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GRÁVIDAS E LACTANTES
Grávidas poderão ser
afastadas do trabalho em locais insalubres de graus "mínimo" e
"médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo
de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas.
Já lactantes poderão
ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que
apresentem atestado médico.
Os atestados serão
emitido por médico de “confiança da mulher” e deverão recomendar o afastamento
durante a gravidez ou lactação.
Atualmente, grávidas e
lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau
de insalubridade.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser
obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é
obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
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TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta
o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo
de trabalho não é previsto pela CLT.
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INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo
coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30
minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que
almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê
obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
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TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos
contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o
empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida
por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada
no salário mínimo.
O empregado terá um dia
útil para responder ao chamado.
Depois de aceita a
oferta, o empregador ou o empregado que descumprir, sem motivos justos, o
contrato, terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.
Atualmente, a CLT não
prevê esse tipo de contrato.
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UNIFORME
Pela proposta, cabe ao
empregador definir o tipo de vestimenta no ambiente de trabalho. A higienização
do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que
forem necessários procedimentos ou produtos específicos para a lavagem do
uniforme.
Atualmente, a
legislação trabalhista não prevê essas regras.
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AUTÔNOMOS
As empresas poderão
contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade,
o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido
a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a
Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
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TRANSPORTE PARA O TRABALHO
O projeto prevê que
quando o empregador fornecer condução para o trabalhador o tempo de
deslocamento não será computado para a jornada de trabalho.
Atualmente, nesse caso,
esse tempo é computado.
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CONTRATAÇÃO DE EX-EFETIVO COMO TERCEIRIZADO
O projeto também prevê
que o empresário efetivo de uma empresa que for demitido não poderá ser
recontratado via empresa terceirizada que preste serviço à empresa-mãe no prazo
de 18 meses.