Justiça Federal desbloqueia R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista
Ação popular que acusava dono da J&F de usar informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo com Temer foi suspensa.
Justiça
Federal determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley
Batista, dono da J&F, controladora da JBS, após lucro obtido com a compra
de dólares às vésperas da divulgação da gravação
do diálogo do empresário com o presidente Michel Temer (PMDB). O valor
estava bloqueado desde 30 de maio com a decisão liminar.
O juiz federal Tiago
Bitencourt De David, da 5º Vara Cível, também extinguiu a ação popular que
propunha o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas jurídicas dos irmãos Joesley e
Wesley Batista, donos da JBS, e de diretores da empresa.
A JBS, seus
controladores e outras empresas do grupo são investigadas por uso de informação
privilegiada. A JBS confirmou que comprou dólar no mercado futuro horas antes
da divulgação de que seus executivos fizeram delação premiada. O dólar disparou
no dia seguinte, subindo mais de 8%, o que trouxe ganhos a empresa.
Na ação, os autores
alegavam que os réus praticavam “insider trading”, que é o uso de informações
privilegiadas para lucrar na venda ou na compra no mercado financeiro, com a
compra de U$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação e da venda de R$
327 milhões em ações da JBS durante seis dias do mês de abril enquanto os réus
negociavam a delação premiada com a Procuradoria Geral da República.
Os autores alegavam que
a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a
créditos concedidos pelo BNDES.
A
compra de dólar na véspera do vazamento dos aúdios da delação premiada da JBS
teria levado a empresa a obter ganhos financeiros, já que a cotação da moeda
disparou nos dias seguintes à divulgação das conversas. Eles pediam o pagamento
de multa de R$ 15 milhões.
Na sua decisão, o juiz
alega que a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas mencionadas
e “que não se faz necessário a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois
inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente
aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre
o ocorrido”, afirmou.
De acordo com o
magistrado, no momento da propositura da ação e concessão da liminar ainda não
tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que ensejará a
reparação dos danos sofridos pelo BNDES. O fato tornou-se público somente um
dia após a concessão da liminar. “Desse modo, a questão relativa aos danos ao
erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando
a presente ação em sua maior parte”, explica Tiago.
Com relação à
negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização
de informações privilegiadas, o magistrado entende que inexiste um “ato lesivo
de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito
teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente”. Ele
acrescenta que “a violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de
natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular” e que a
via adequada seria por meio de ação civil pública.
Em relação aos dólares
vendidos “a questão permanece mais obscura”. Para o Tiago, a permanência de
Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o
valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em
xeque a idoneidade da negociação. “Entretanto, tal ponto já não mais interessa
ao presente feito, sendo caso de apuração em outras vias. Assim, a ação popular
não se revela como um bom meio para a compreensão dos fatos postos sub judice”,
completa.(Fonte: G1)