Após sessão tumultuada, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista
Sessão foi marcada porque senadoras ocuparam a Mesa Diretora por mais de seis horas. Luzes do plenário foram desligadas e sessão foi retomada com gritaria e sob protestos da oposição.
Após
uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou
nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da
reforma trabalhista (leia ao final desta reportagem o que o
projeto prevê).
Enviado pelo governo no
ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e
empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Com a aprovação do
texto-base, os senadores passarão a votar, a partir de agora, três destaques,
sugestões de parlamentares para alterar a redação original.
Se os destaques forem
rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados,
seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Pela proposta, a
negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos
como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos
lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de
horas.
Outros pontos, como
FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Ponto a ponto
Saiba abaixo, ponto a
ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:
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ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e
poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12
horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das
férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e
salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS,
salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não
poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos
coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
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JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30
horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de
até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada
parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18
dias.
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PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser
parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco
dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão
começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias
podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a
dez dias corridos.
>> GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em
locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que
apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho
não será permitido.
Atualmente, grávidas e
lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau
de insalubridade.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser
obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é
obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
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TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta
o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo
de trabalho não é previsto pela CLT.
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INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo
coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30
minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que
almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê
obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
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TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos
em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com
pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora
trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no
salário mínimo.
Atualmente, a CLT não
prevê esse tipo de contrato.
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AUTÔNOMOS
As empresas poderão
contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade,
o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido
a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a
Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
