terça-feira, 11 de julho de 2017

SIM A REFORMA TRABALHISTA



Após sessão tumultuada, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Sessão foi marcada porque senadoras ocuparam a Mesa Diretora por mais de seis horas. Luzes do plenário foram desligadas e sessão foi retomada com gritaria e sob protestos da oposição.

Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista (leia ao final desta reportagem o que o projeto prevê).
Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Com a aprovação do texto-base, os senadores passarão a votar, a partir de agora, três destaques, sugestões de parlamentares para alterar a redação original.
Se os destaques forem rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados. 


Ponto a ponto

Saiba abaixo, ponto a ponto, o que prevê o texto-base da reforma trabalhista:
>> ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados.
Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
>> JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
>> GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento.
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
>> TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
>> INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
>> TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
>> AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.