Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito Romério Guimarães pela segunda vez
Meses
atrás o Ex-Prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães (PT-PE),
havia sofrido o bloqueio de seu patrimônio por ordem do Sr. Juiz Federal
Dr. Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 38ª Vara Federal.
Naquela ocasião, o juiz determinou o
bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães ao entender, analisando os
autos, que o ex-prefeito, utilizando-se da sua função de ordenador de
despesas do Convênio n. 832192/2016, autorizou em 02/01/2017, portanto,
após o término do seu mandato, a execução da despesa no valor de R$
506.915,00.
Agora a situação se repete através de
mais uma decisão da Justiça Federal, neste caso, no processo nº.
0800104-07.2017.4.05.8303, tendo o juiz determinado:
“Ante o exposto, presente o requisito
necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja:
convincentes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar, em
caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o
bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos
automotores e valores constantes nas contas do Réu, até o limite que
arbitro em R$ 441.800,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos
reais) – valor correspondente ao prejuízo sofrido pelo erário federal,
conforme apontado pelo município.”
É que “[…] a então Secretaria de
Educação do Município de São José do Egito, Sra. Acidália de Lourdes
Pessoa Xavier de Siqueira solicitou a abertura de dois processos
licitatórios de inexigibilidade, os quais tinham como objeto a aquisição
de livros e kit´s pedagógicos, os quais seriam custeados com recursos
federais do FNDE e do MEC/Programa Brasil Carinhoso”.
O extrato de publicação da ratificação
da inexigibilidade foi publicado apenas no Diário Oficial do Município,
em 24 de outubro de 2016, mas para surpresa geral, o contrato
administrativo foi assinado com a empresa vencedora, PRONAI Comercio de
Livros Ltda-ME, em 20 de outubro de 2016.
O certame teve a sua autorização de
abertura pelo prefeito à época, Romério Guimarães, e processada pela
Comissão de Licitação, sob tutela do Sr. Erasmo Siqueira, tudo no
fatídico dia 28 de dezembro de 2016.
“O extrato de publicação da ratificação
da inexigibilidade foi publicado apenas no Diário Oficial da União, em
29 de dezembro de 2016, mas para surpresa geral, o contrato
administrativo foi assinado com a empresa vencedora, Volski Cultura
Ltda-EPP, em 28 de dezembro de 2016″.
É a segunda vez somente este ano que o
ex-prefeito Romério Guimarães sofre bloqueio dos seus bens, totalizando o
valor de pouco menos de 1 milhão de reais.
Além do ex-prefeito, desta vez sofreram
bloqueio de seu patrimônio, os ex-secretários Erasmo Siqueira e Acidália
de Lourdes Pessoa, além do ex-procurador do município.(Reproduzido integralmente do Blog do Nill Júnior)