Temer sanciona com 3 vetos
projeto da Câmara sobre terceirização
Informação
foi divulgada pela assessoria da Presidência. Texto aprovado pelos deputados no
dia 22 permite contratar serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade da
empresa.
cretaria de Imprensa da Presidência informou que o presidente Michel
Temer sancionou nesta sexta-feira (31) com três vetos o projeto aprovado pela
Câmara dos Deputados que trata da terceirização (entenda mais abaixo os
vetos e o que prevê o texto sancionado).
A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo
de atividade de uma empresa.
De acordo com a Presidência, a sanção da lei será publicada ainda nesta
sexta em edição extra do "Diário Oficial da União".
Os vetos
Segundo a assessoria de Temer, o presidente vetou o parágrafo 3º do
Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo,
havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O
que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo
12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do
Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram
considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque
se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Ponto a ponto
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso
sobre a terceirização:
·
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
·
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e
dirigir os trabalhadores;
·
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade
dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário:
·
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até
180 dias, consecutivos ou não;
·
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar
novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.