Chapa Dilma-Temer: TSE dá mais prazo para defesas e suspende julgamento
Ministros reabriram fase de coleta de provas e autorizaram que, depois de
ouvidas novas testemunhas, defesa tenha mais cinco dias de prazo para
apresentar as chamadas 'alegações finais'.
Os sete
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta
terça-feira (4) reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de
novas testemunhas e conceder prazo adicional de cinco dias para as alegações
finais das defesas.
Com isso, após
1 hora e 45 minutos de sessão, o julgamento da
ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel
Temer foi suspenso e poderá ser retomado somente em maio.
De acordo com o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias para as
alegações finais da defesa passará a contar depois que o TSE ouvir as novas
testemunhas.
No início da
tarde, ao chegar para sessão no STF, Gilmar Mendes disse que, agora, a retomada
do julgamento depende do relator, Herman Benjamin. "É bom operar
ortodoxamente nessas coisas", disse o ministro, sobre a decisão de dar
mais prazo às defesas.
O corregedor do
TSE e relator do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do
ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica
Moura e de André Santana, que, segundo o Ministério Público, auxiliava o
marqueteiro da campanha de Dilma e Temer.
Além disso, até
o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, fará uma série de viagens
ao exterior – ele vai para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal e
França e retornará ao Brasil somente no dia 25.
O pedido de mais
prazo foi formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que
defende a ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas
apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais
(o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o
caso).
O julgamento é
motivado por ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela
coligação Muda Brasil, encabeçada na última eleição presidencial pelo senador
Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio
Nunes (PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo
turno.
Na ação
apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da
derrota nas urnas –, o PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de
poder político e econômico, de ter recebido dinheiro de propina do esquema de
corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.
Os ministros do TSE decidiram adiar
o início o julgamento após a apresentação de uma questão de ordem da defesa de
Dilma. A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal,
ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.
Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as
alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes
mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma já havia
solicitado que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que
eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato
anexados ao processo.
Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha
solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente dois dias, com base na Lei
das Inegibilidades.
Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de
Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente
encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da
construtora Marcelo Odebrecht.
Debate entre os ministros - VAMOS ENTENDER
O relator do caso, ministro Herman
Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas. Ele
reiterou que o prazo legal era de dois dias e argumentou que o rito mais
célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela
antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a
tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas
partes. Mesmo assim, se disse um ministro "pragmático" e por isso
iria se "reposicionar" em relação ao pedido.
“Considera-se duração razoável do processo que
possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de um ano, contado
de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se encontra superado, mas
não por responsabilidade deste tribunal no sentido de atrasar esse julgamento.
É que o julgamento é importante e complexo. Penso que prorrogar ainda mais a
duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o término do mandato
presidencial vigente, resultado que não enalteceria a Justiça Eleitoral,
parece-me medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse
feito."
Ao final de seu voto, porém, o ministro
concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por entender
que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo.
“O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me
reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito dessas quatro demandas
acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, não se podendo excluir
inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que não ocorrerá, mas não
temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão de três dias de prazo
não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses
processos".
Para o ministro, "a eleição de 2014 será no
futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e
apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da
judicialização”, disse.
Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique
Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior.
Ele explicou que o processo contra Dilma e Temer
reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos. Nesse caso, defendeu
que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se defenderem.
“Pelo fato de todos os feitos estarem agrupados,
o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos, deve ser aquele mais
benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.
Em seu voto, Luciana Lóssio concordou em dar
mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior transparência ao processo.
“É regra clássica do direito processual que quando há reunião de ações com
ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que faculta às partes o maior
exercício ao direito da ampla defesa”, disse.
Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente
do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria
conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais,
em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.
Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os
ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado
acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento
inicial e dar mais cinco dias às defesas.
Herman, no entanto, discordou da proposta do
presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria
contra a legislação.
Segundo ele, no fim das contas, os advogados
seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido
concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo.
“Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se
deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias,
teremos sete dias”, ressaltou Herman.
A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para
dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse
feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por
todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos
e essa enorme complexidade do feito”, disse.
Novos depoimentos
Dos quatro novos depoimentos que o
TSE vai tomar na ação de cassação da chapa Dilma-Temer, três foram solicitados
pelo Ministério Público Eleitoral: os de João Santana, Mônica Moura e André
Santana.
Em depoimentos prestados ao TSE durante a fase
de coleta de provas, ex-dirigentes da Odebrecht relataram que a construtora fez
pagamentos a João Santana e Mônica Moura, por meio de caixa 2, relativos a
serviços prestados pelo casal à campanha de Dilma e Temer.
André Santana foi mencionado no acordo de
delação premiada da ex-funcionária do “departamento de propinas” da Odebrecht
Maria Lúcia Tavares. Ela contou aos investigadores que, em certa ocasião, um
homem chamado André Santana foi buscar na sede da construtora, em Salvador, R$
500 mil a mando de Mônica Moura.
De acordo com Maria Lúcia, Mônica negou
parentesco com André, dizendo apenas que se tratava de um funcionário dela.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino,
argumentou durante a primeira sessão do julgamento que é “relevante” ouvir João
Santana, Mônica Moura e André Santana porque, recentemente, os três fecharam
acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) para
colaborar com as investigações da Lava Jato.
Segundo Dino, a PGR já encaminhou as propostas
de delação premiada dos três investigados ao Supremo Tribunal Federal. Agora,
caberá ao relator da Lava Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, avaliar se
é o caso de homologar os acordos.
O depoimento de Guido Mantega – um dos quatro
autorizados na manhã desta terça pelos ministros do TSE – foi solicitado pela
defesa de Dilma. Na fase de instrução, os advogados da petista já haviam pedido
para que o ex-ministro da Fazenda fosse ouvido pelo tribunal, porém, na
ocasião, o relator permitiu apenas que ele se manifestasse por escrito.
No recurso, os defensores da ex-presidente da
República alegaram que todas as mais de 50 testemunhas foram ouvidas
presencialmente pelo TSE, e, no caso de Mantega, não havia “razão jurídica”
para mudar o procedimento adotado até então.
Em meio à coleta das provas, o tribunal
eleitoral ouviu dez ex-dirigentes da Odebrecht para apurar suspeitas de que
ocorreram pagamentos irregulares à campanha presidencial do PT e do PMDB nas
eleições de 2014.
O ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht
contou ao corregedor-geral da Corte que Mantega atuou como interlocutor de
Dilma junto à construtora para pedir doações de campanha.
Preso pela Lava Jato, Marcelo Odebrecht afirmou
a Herman Benjamin que, nas eleições de 2014, doou para outros partidos da
coligação que apoiou Dilma e Temer a pedido de Guido Mantega e que uma parte do
dinheiro foi por meio de caixa dois.
O empreiteiro também disse que acertou com o
ex-ministro da Fazenda o repasse de R$ 170 milhões para a campanha à reeleição.
E, conforme Marcelo, somado ao que acertou com Antonio Palocci entre 2008 e
2014, o valor de doações às campanhas presidenciais de Dilma e Temer chegou a
R$ 300 milhões.
Rodízio no tribunal
A interrupção do julgamento e a
reabertura da fase de coleta de provas deve fazer com que a composição do
plenário mude em meio à análise da ação. Isso porque os ministros Henrique
Neves e Luciana Lóssio estão prestes a deixar o TSE. O mandato de Neves na
Corte se encerra no próximo dia 16 e o de Luciana Lóssio, em 5 de maio.
Pela ordem prevista no regimento, o primeiro a
votar é o relator do caso. Na sequência de Herman, votam os ministros Napoleão
Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE),
Rosa Weber e, por fim, Gilmar Mendes.
Cogitou-se a possibilidade de Henrique Neves e
Luciana Lóssio solicitarem para antecipar os votos para se manifestar antes de
deixarem a Corte. Porém, o provável adiamento do julgamento para maio deve
inviabilizar a participação deles na análise da ação.
Temer já nomeou para o lugar de Henrique Neves o
jurista Admar Gonzaga, que, atualmente, atua como ministro-substituto do TSE.
Prazo para partidos
Durante a sessão, a ministra
Luciana Lóssio aproveitou a discussão acerca da autorização em relação a ouvir
novas testemunhas para pedir que fosse reaberto o prazo para os presidentes de
partidos citados em depoimentos de ex-dirigentes da Odebrecht apresentassem
novas manifestações.
O ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar
contou, em depoimento ao TSE, que houve repasse de dinheiro da empreiteira para
partidos que deram apoio a chapa Dilma-Temer. Segundo ele, foram repassados
cerca de R$ 30 milhões a PDT, PP, PRB, PCdoB e PROS por meio de caixa 2.
Na fase final da coleta de provas, os advogados
desses cinco partidos solicitaram ao relator para ter acesso à íntegra do
processo para avaliar a situação em que haviam sido mencionados pelos
executivos da construtora.
Herman, no entanto, liberou apenas acesso aos
trechos nos quais eles foram mencionados e deu prazo de três dias para que os
dirigentes partidários se manifestassem sobre a acusação.
“Eu penso que estamos aqui a reabrir a instrução
processual por completo. Se for para reabrir a instrução, encaminho voto para
dar mais prazo para os presidentes dos partidos”, defendeu Luciana Lóssio.
A sugestão da ministra, contudo, foi rejeitada
pelos outros seis magistrados da Corte eleitoral.(G1)