quinta-feira, 16 de março de 2017

O DITO E A VERDADE

Consta na Pauta de Julgamento do dia de hoje, 16/03/2017 a Apelação proposta por Domingos Sávio da Costa Torres e Jandui Ferreira de Araújo, pela 3ª. Câmara da Justiça Federal de Pernambuco – TRF5. A Ação decorre da contratação sem licitação de artistas para festas em Tuparetama e se fundamentam na Lei 8.666/93 e Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal.
O que chama a atenção é de que o atual Prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, usou da mídia para dizer que não tinha mais nenhuma pendência judicial contra si. Esconder aquilo que é visível a todos e tentar implementar uma verdade inexistente.
O Brasil está fechando o cerco para quem comete deslizes com os recursos públicos e, caso se entenda afirmativamente, os Rés poderão sofrer as consequências da Lei, caso contrário, a justiça os absolverá com o veredicto proferido.

ACR - 14453/PE - 0000445-50.2014.4.05.8310 
#RELATOR :^DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI 
#ORIGEM :^38º Vara Federal de Pernambuco (Subseção de Serra Talhada) 
#APTE^:^DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES 
#ADV/PROC^:^NAPOLEÃO MANOEL FILHO e outro 
#APTE^:^JANDUÍ FERREIRA DE ARAÚJO 
#ADV/PROC^:^FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO 
#APDO^:^MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL