Consta na Pauta de Julgamento do dia de hoje,
16/03/2017 a Apelação proposta por Domingos Sávio da Costa Torres e Jandui
Ferreira de Araújo, pela 3ª. Câmara da Justiça Federal de Pernambuco – TRF5. A
Ação decorre da contratação sem licitação de artistas para festas em Tuparetama
e se fundamentam na Lei 8.666/93 e Crimes Previstos na Legislação Extravagante –
Penal.
O que chama a atenção é de que o atual Prefeito
de Tuparetama, Sávio Torres, usou da mídia para dizer que não tinha mais
nenhuma pendência judicial contra si. Esconder aquilo que é visível a todos e
tentar implementar uma verdade inexistente.
O Brasil está fechando o cerco para quem comete
deslizes com os recursos públicos e, caso se entenda afirmativamente, os Rés
poderão sofrer as consequências da Lei, caso contrário, a justiça os absolverá
com o veredicto proferido.
ACR - 14453/PE - 0000445-50.2014.4.05.8310
#RELATOR :^DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI
#ORIGEM :^38º Vara Federal de Pernambuco (Subseção de Serra Talhada)
#APTE^:^DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES
#ADV/PROC^:^NAPOLEÃO MANOEL FILHO e outro
#APTE^:^JANDUÍ FERREIRA DE ARAÚJO
#ADV/PROC^:^FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO
#APDO^:^MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
#RELATOR :^DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI
#ORIGEM :^38º Vara Federal de Pernambuco (Subseção de Serra Talhada)
#APTE^:^DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES
#ADV/PROC^:^NAPOLEÃO MANOEL FILHO e outro
#APTE^:^JANDUÍ FERREIRA DE ARAÚJO
#ADV/PROC^:^FELIPE AUGUSTO DE VASCONCELOS CARACIOLO
#APDO^:^MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
