Foi publicado no "Diário Oficial da
União" há mais de mês que teve um percentual de aumento de 6,47% sobre o salário mínimo. No
decreto que atualizou o valor do salário mínimo dos antigos R$ 880,00 passou para R$ 937,00 (o que
equivale o percentual acima). Logo a partir de 1º janeiro de 2017 passou a
vigorar o aumento. Numa conta simples, encontramos o valor diário do
salário mínimo que corresponde a R$ 31,23 e o valor horário, a R$ 4,26.
Assim sendo, cada trabalhador, mesmo que
contratados pelas prefeituras municipais devem receber R$ 937,00. Mais não é
bem assim. Segundo o “disse-e-me-disse”, tem pessoas trabalhando em prefeitura e
recebendo aproximadamente R$ 400,00. Até profissionais com curso superior estão
recebendo um salário mínimo, fugindo, inclusive, do tabelamento profissional da
respectiva área de formação.
Toda a atenção na irregular conduta do ‘compartilhamento’
salarial deverá ser perseguido pelos Parlamentares de cada município e,
constatado a irregularidade, o Ministério Público haverá de ser acionado ou
mesmo denunciado o fato pelos Edis que tem por ‘dever’ assim agir.
Onde será que isso ocorre? Qual prefeitura contrata 'um' e coloca 'dois' para trabalhar e divide o salário entre eles?
Onde será que isso ocorre? Qual prefeitura contrata 'um' e coloca 'dois' para trabalhar e divide o salário entre eles?
Joel Gomes.
