segunda-feira, 30 de julho de 2018

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, SEGUNDO BARROSO

“A Constituição brasileira só não traz a pessoa amada em três dias”, diz Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso debateu a judicialização da política com o jurista e colunista de ÉPOCA Conrado Hübner Mendes e o jornalista Felipe Recondo




No final da tarde deste sábado (28), uma multidão se aglomerou na rua da Matriz, no centro histórico de Paraty, à espera da última mesa da Casa de Não Ficção ÉPOCA & Vogue: "A judicialização da política". A mesa reuniu o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, o jurista e colunista de ÉPOCA Conrado Hübner Mendes e o jornalista Felipe Recondo, sócio-fundador do JOTA, um site especializado na cobertura Poder Judiciário, e autor de Tanques e togas: o STF e a ditadura militar (Companhia das Letras).

Hübner Mendes afirmou que é impossível discutir a judicialização da política em abstrato, por meio de conceitos etéreos. É essencial, disse ele, perguntar "qual judicialização, onde, quando e por quê?". Ele também acusou os ministros do STF de individualismo, apontou para a incapacidade da corte de tomar decisões coletivas e para o excesso de decisões monocráticas. "Isso quebra o tribunal. Ele se divide em 11 pedaços que ainda atacam um ao outro na imprensa", provocou. Hübner Mendes também comparou o STF a uma loteria, pois a corte não compartilha com a sociedade as razões que a levam a julgar este ou aquele processo. "O Supremo boicota a esfera pública, que é impedida de participar de um bom debate constitucional."

Barroso, antes de responder as provocações e críticas, deu uma definição de judicialização da política: "judicialização significa que grandes decisões políticas, morais, sociais, econômicas e até religiosas têm seu último capítulo perante o Poder Judiciário". O ministro apontou as causas do fenômeno: ascensão do Judiciário das democracias no pós-guerra e desprestígio crescente da política partidária. E uma causa mais específica: a necessidade de criar novas regras quando não há ordenamento jurídico suficiente para sustentar uma decisão, o que, segundo Barroso, é um reflexo da amplitude da Constituição de 1988. "A Constituição brasileira só não traz a pessoa amada em três dias. O resto, procurando se acha", brincou. (Revista ÉPOCA)