terça-feira, 12 de junho de 2018

SE OS DIREITOS SÃO IGUAIS, QUE PRATIQUE-OS

Turma do STF aplica restrição de foro também a ministro de Estado

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por quatro votos a um, remeter para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso uma investigação sobre o ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT), e um conselheiro do Tribunal de Contas mato-grossense.
Com a decisão, a turma estendeu ao ministro e ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida o entendimento consolidado pelo plenário no mês passado, em relação a deputados e senadores, de que só há prerrogativa de foro perante o STF quando os crimes tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
Como a decisão é da turma, e não do plenário, é possível que futuras investigações sobre ministros de Estado e membros de tribunais de contas voltem a ser discutidas.
A votação, contudo, representa um avanço no sentido de estender a outras autoridades a restrição até então válida só para parlamentares.
Blairo e Almeida são suspeitos de corrupção em um caso envolvendo a compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas de Mato Grosso. O suposto crime é de 2009, quando Blairo era governador, e Almeida, deputado estadual.
O relator do inquérito, ministro Luiz Fux, afirmou que a restrição do foro especial, nos termos definidos pelo plenário em maio, deve se aplicar indistintamente, e não só a deputados e senadores.
Para Fux, não cabia manter a investigação sobre Blairo na corte, "uma vez que hoje o senador [licenciado] e ministro de Estado não praticou crimes em razão desses cargos". Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio acompanharam o voto de Fux.
Barroso destacou que, quando o plenário discutiu a restrição do foro, ficou definido que a situação de outras autoridades, como ministros de Estado e conselheiros de tribunais de contas, seria analisada posteriormente, caso a caso.
Já Alexandre de Moraes divergiu e votou por enviar a investigação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), porque Almeida ainda é conselheiro do Tribunal de Contas e o plenário do Supremo não discutiu se a restrição do foro especial vale para detentores de cargos vitalícios como esse.
Com o resultado da sessão, o recebimento da denúncia já oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Blairo e Almeida caberá ao juízo de primeiro grau em Mato Grosso.
Os ministros também discutiram, a pedido da defesa de Blairo, se a relatoria desse inquérito deveria ter sido de Fux. Isso porque, anteriormente, parte dos fatos investigados já havia chegado ao STF como decorrência da Operação Ararath, deflagrada em Mato Grosso.
Naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli foi o relator, e o caso acabou arquivado porque as apurações pouco avançaram.
As suspeitas voltaram ao Supremo após delatores atribuírem atos criminosos ao ministro da Agricultura. Houve novo sorteio de relator para homologar as delações e o caso caiu com Fux.
A defesa afirmou que o relator deveria ter sido Toffoli novamente, por prevenção. Contudo, a turma decidiu por unanimidade manter o inquérito com Fux.