sexta-feira, 15 de junho de 2018

AGORA NÃO! CONDUÇÃO COERCITIVA JÁ ERA PELA VOTAÇÃO APERTADA DO STF

Maioria no STF vota para proibir condução coercitiva de investigados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 14, para derrubar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. A posição do decano da Corte, ministro Celso de Mello, formou o sexto voto favorável aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a medida. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votou pela legalidade da condução, com intimação prévia.
A condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.
Cinco ministros da Corte defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.
Somente três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.
Ao votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o decano.
“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, continuou Celso.
Divergência
Na última quarta-feira, 13, ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação “injusta” do sistema penal, que beneficia “poderosos”.
“Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.