Celso de Mello acompanha relator e vota para condenar Meurer

O julgamento foi suspenso após o voto de Mello, e deve ser retomado na próxima terça-feira, 29, com os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, demais ministros da Segunda Turma da Corte.
O decano acompanhou Fachin para condenar Meurer por cometer 31 vezes o crime de corrupção passiva e oito vezes o crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o parlamentar, entre 2006 e 2014, na condição de integrante da cúpula do PP, recebeu aproximadamente R$ 29 milhões, correspondente a 99 repasses de R$ 300 mil mensais.
Para os dois ministros, a procuradoria não conseguiu comprovar todos os atos narrados que teriam resultado nesse montante, e votaram por condenar Meurer apenas por parte dos valores recebidos, aqueles provados pela PGR durante a investigação criminal. As vantagens indevidas eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.
Além disso, a PGR denunciou Meurer pelo suposto recebimento de R$ 4 milhões para Caixa 2, repassados durante o ano de 2010, e de R$ 500 mil através de doação oficial da Construtora Queiroz Galvão, no mesmo ano. Sobre o primeiro valor, Mello e Fachin não consideraram haver provas suficientes para condenar o parlamentar. No entanto, entenderam que o recebimento da doação de R$ 500 mil foi um dos atos de corrupção passiva cometida pelo réu.
O decano assentou que, apesar de controverso, o recebimento de doação oficial pode ser enquadrado tanto como ato de corrupção passiva como de lavagem de dinheiro. “A Justiça Eleitoral foi o instrumento utilizado no caso para dissimular a origem espúria e criminosa do dinheiro”, disse Mello.