Pois bem, considerada a obrigatoriedade de obedecer a lei, torna-se fácil entender o conceito de desobediência civil: trata-se de não obedecer uma lei, uma regra do ordenamento jurídico do país (todos os códigos legais).
Declarou, na sua obra Thoreau o seguinte, quando citado a pagar taxas para financiar guerra: "Quando um governo prende injustamente qualquer pessoa, o lugar de um homem justo é a prisão".
Pois bem, justo ou injusto, o prazo para que o ex presidente Lula se entregasse a Polícia Federal, cumprindo a determinação judicial, a partir de agora ele será considerado foragido. Como é notório em nosso país, nem sempre as ordem judiciais são cumpridas pelas partes litigantes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e faz rondar nos noticiários, inclusive internacionais, o fantasma da impunidade.
Tem sido motivo de perplexidade o modo passivo pelo qual o Poder Judiciário tem reagido à desobediência de suas decisões, sejam interlocutórias sejam definitivas, estas em mais realce.
Tem sido motivo de perplexidade o modo passivo pelo qual o Poder Judiciário tem reagido à desobediência de suas decisões, sejam interlocutórias sejam definitivas, estas em mais realce.
Evidentemente, há grande número de magistrados, senão a maioria, que exerce, em plenitude, sua função judicante, adotando as medidas legais coercitivas contra os que, de algum modo, deixam de dar cumprimento ou execução às ordens judiciais.
O Poder Judiciário, entretanto, como um todo, tem se demitido de sua função constitucional de assegurar e garantir a autoridade de suas decisões, especialmente quando resistidas por autoridades do Poder Executivo Federal e Estadual (é fato de que o Renan Calheiros deixou de cumprir uma determinação que o afastava do cargo de Presidente do Senado, não recebendo a Notificação Judicial de Marco Aurélio de Mello).
Frequentemente se tem notícia de delongas ou recusas no cumprimento de suas decisões judiciais, sem reação à altura do magistrado desobedecido.
Quando tal ocorre, a ofensa não atinge apenas o magistrado, o Poder Judiciário, mas também, e inexoravelmente, o cidadão, a Ordem Democrática, a confiança nas Instituições.
Se, nos dizeres da Constituição Federal, a independência dos Poderes, consagrada desde a clássica tripartição de Montesquieu, é de ser absolutamente observada, é inadmissível qualquer resistência dos demais Poderes ao cumprimento das decisões judiciais.
O ex Presidente Lula, pelo conceito que lhe acoberta como um dos grandes líderes da história política brasileira, a nosso "minguado" ver, haveria de ter cumprido a decisão judicial e não praticar a desobediência civil,