O Ministério Público de Contas, insatisfeito, recorreu da Decisão do Acórdão que não homologou o Auto de Infração em desfavor do atual Prefeito de Solidão, Sr. Djalma Alves de Souza, relativo ao ano de 2.017:
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 17296018 - Recurso Ordinário interposto pelo representante do Ministério Público de Contas
inconformado com o Acórdão TC nº 0885/17, Processo TC nº 1770004-8, que não homologou o Auto de Infração
lavrado em desfavor do Sr. Djalma Alves de Souza, Prefeito do Município de Solidão , no exercício financeiro de 2017.
(Advogados: Drs. Juvanez Vieira de Melo Júnior - OAB:38738PE e Leudicéia Rocha de Melo - OAB: 17355PE)
Já o TCE - PE, pelo seu Pleno, reformou o Acórdão TC. 1751/15, dando provimentos ao recurso apresentado pelo Prefeito Sávio Torres, recomendando à Câmara Municipal a "Aprovação com Ressalvas" das contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2.006, modificando o Parecer que pugnava pela Rejeição.
Origem: Prefeitura Municipal de Tuparetama - PMT
Relator: AUDITOR MARCOS NÓBREGA, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 16031659 - Pedido de Rescisão apresentado pelo Ministério Público de Contas, contra o teor do Acórdão
TC nº 1751/15 (Processo TC nº 1306540-3), prolatado pelos Conselheiros do Pleno deste Tribunal de Contas, em
sede de Recurso Ordinário, que, dando provimento ao Recurso então interposto pelo Sr. Domingos Sávio da Costa
Torres, Prefeito e Ordenador de Despesas do município de Tuparetama, no exercício financeiro de 2006, (Acórdão TC
nº 1307/13, Processo TC nº 0770087-8), deliberaram por conhecer-lhe e, no mérito, dar-lhe provimento para,
alterando o Acórdão TC. nº 1307/13, julgar regulares, com ressalvas as suas contas, bem como modificar o respectivo
Parecer Prévio para recomendar, à Câmara de Vereadores daquela municipalidade, a aprovação, com ressalvas, das
referidas contas. Figuram como itneressados os Srs. José Edson Cristovão de Carvalho, Ozael Pinto Brandão e a
empresa Loqmáquinas e Construções Ltda. (Adv. Napoleão Manoel Filho - OAB: 20238PE)