Paulo Câmara sanciona Lei Anticorrupção

O governador Paulo Câmara sancionou,
nesta segunda-feira (08.01), a Lei Anticorrupção Estadual, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com isso, o Governo
de Pernambuco, através da Secretaria da Controladoria-Geral do
Estado(SCGE), poderá combater de forma mais efetiva possíveis atos
lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e
contratos.
O ato foi realizado no Palácio do Campo
das Princesas, com a presença de secretários, do conselheiro do Tribunal
de Contas Marco Loreto, da procuradora do Ministério Público de Contas
(MPCO), Germana Laureana, e do deputado Rodrigo Novaes. A construção do
texto foi realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe).
A partir de agora, a SCGE terá autonomia
para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de
Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por
empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando sempre que
necessário as devidas penalidades.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco, a Lei Estadual Anticorrupção fortalece ainda ações da
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – órgão central de controle
interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à
corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle
social.
A execução do trabalho com base na Lei
Anticorrupção vai contar com o apoio dos demais órgãos do Poder
Executivo, sobretudo das comissões de licitação. Um canal estadual de
denúncias anticorrupção foi estabelecido, por meio da Ouvidoria Geral do
Estado, para receber informações que serão repassadas à SCGE.
A Lei Anticorrupção, elaborada pelas
equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), traz 73 artigos
e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos
ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios,
entre elas a aplicação de multas e a publicação extraordinária de
decisão condenatória. Outro destaque são os acordos de leniência que
poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da
SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco (TCE/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O Projeto de Lei prevê ainda a criação
de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com
recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa
privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será
feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e
aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e
sensibilização de gestores públicos e no fomento de ações educativas
voltadas à temática anticorrupção(Reproduzido integralmente do blog do Nill Júnior)