Justiça condena deputado federal Carlos Gaguim a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos
Segundo decisão, ele usou contrato de ouvidoria do estado para fazer pesquisa eleitoral. Ele pode recorrer e permanece no cargo até uma decisão final sobre o caso.
ex-governador do Tocantins e deputado federal Carlos Gaguim (Podemos) foi condenado a perda do mandato parlamentar e a ficar oito anos inelegível por irregularidades na contratação de uma empresa de tecnologia em comunicação. O contrato era para a instalação de uma ouvidoria do governo estadual, mas a Justiça entendeu que os funcionários foram usados para fazer pesquisas eleitorais para Gaguim, em 2010. Ele ainda pode recorrer da decisão e permanece no cargo até uma decisão final.
Na época, Gaguim disputava a reeleição como governador e acabou
perdendo a votação. De acordo com o Ministério Público Estadual, o
prejuízo aos cofres públicos é de R$ 4,4 milhões. A empresa em questão,
Tocantins Market - Análise e Investigação de Mercado, havia sido criada a
apenas um ano quando venceu a licitação. A ação do MPE diz ainda que
havia menos funcionários disponíveis no local do que o previsto em
contrato.
O deputado Carlos Gaguim informou, por nota, que a decisão é de 1ª
instância e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O
parlamentar disse que não praticou nenhum ao lesivo ao patrimônio
público ou obteve vantagem e sequer participou dos objetos contratados. O
G1 procurou a empresa Tocantins Market, mas as ligações não foram atendidas.
A sentença é do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e
Registros Públicos de Palmas e ainda cabe recurso. Enquanto recorre,
Gaguim pode permanecer no cargo. A investigação começou após uma
auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar que havia
problemas na execução dos serviços da empresa.
Também foram condenados quatro ex-secretários do governo de Gaguim e o
sócio proprietário da empresa, Iguatemi Lins. A sentença prevê multa no
valor de 100 vezes o salário que eles recebiam na época e a proibição de
fechar contratos com o poder público por 10 anos. O juiz determinou o
bloqueio de bens dos condenados para garantir que haja recursos para
pagar os valores caso a decisão seja mantida pelas instâncias
superiores.
