quinta-feira, 23 de novembro de 2017

FORO PRIVILEGIADO: UMA AFRONTA A DEMOCRACIA

STF retoma nesta quinta julgamento que pode restringir foro privilegiado de políticos

Proposta é deixar na Corte somente parlamentares e ministros investigados por crimes cometidos em razão do cargo; mudança poderia levar 90% dos casos para a primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (23) uma proposta que pode restringir o alcance do foro privilegiado para políticos na Corte.
A ideia é deixar na Corte somente casos criminais de parlamentares e ministros investigados por crimes praticados no cargo e em razão dele. Aqueles delitos praticados antes da posse e que não guardam qualquer relação com o exercício do cargo seriam levados à primeira instância da Justiça.
Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.
Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) calcula que a mudança na regra reduziria em 90% os processos e investigações criminais atualmente em andamento no STF.
A proposta em discussão, do ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentada no início deste ano dentro de uma ação penal por suposta compra de votos contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
“A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.