TJ-DF revoga autorização para deputado presidiário trabalhar na Câmara
Tribunal de segunda instância julgou recurso do MP contra decisão que havia liberado Celso Jacob a trabalhar na Câmara durante o dia. Defesa diz que vai recorrer da decisão e que 'confia na Justiça'.
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJ-DF) revogou, por unanimidade, a autorização para o
deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) – preso no regime semiaberto por
falsificação de documento público e dispensa de licitação – trabalhar
durante o dia na Câmara.
A defesa do parlamentar do PMDB informou que vai recorrer da decisão do
TJ-DF e que "confia na Justiça e vai buscá-la adequadamente".
A Corte acolheu nesta quinta-feira (23) um pedido do Ministério
Público, que argumentava que a casa legislativa havia informado não
haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das
dependências do Legislativo nem alguma forma de controle para que as
atividades de Celso Jacob fossem exercidas apenas dentro do parlamento.
O MP alegou ainda que a autorização para o desempenho de atividades
parlamentares a título de trabalho externo "desvirtua as finalidades do
benefício". Para os promotores do DF, "o trabalho externo do preso não é
compatível com o exercício da atividade parlamentar".
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, os desembargadores
entenderam que o deputado do PMDB "não possui os requisitos que
autorizam a concessão do benefício".
“Além do preenchimento do requisito objetivo, o que na espécie em
análise não se mostrou atendido, exige-se ainda o preenchimento de
requisitos subjetivos para a prestação do trabalho externo. Em primeiro
lugar, a autorização do trabalho depende da condição pessoal do apenado,
que deve ser compatível com as exigências de responsabilidade inerentes
à autorização para saída do estabelecimento prisional", diz trecho do
voto do relator do processo, desembargador Valdir Leôncio.
"Sob o ponto de vista pessoal, verifico a inaptidão para o trabalho
pretendido, exercício de mandato parlamentar, na linha do que exige o
art. 37 da Lei de Execução Penal. Explico", complementou o relator em
outro trecho.
Deputado presidiário
Celso Jacob foi preso no início de junho, no aeroporto de Brasília, em regime semiaberto, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condená-lo
por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando o
peemedebista era prefeito de Três Rios, no Sul do RJ. Ele governou a
cidade em dois mandatos: de 2001 a 2004; e de 2005 a 2008.No fim de junho, o juiz substituto Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o deputado a deixar o presídio durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados. Ele tinha que retornar diariamente para a unidade prisional à noite.
À época, o juiz de Brasília autorizou Celso Jacob a comparecer à Câmara
dos Deputados nos dias úteis, entre 9h e 12h, e das 13h30 às 18h30.
Além disso, o magistrado determinou que o deputado do Rio apresentasse
uma certidão, emitida pela Câmara, quando as sessões se estendessem para
o período noturno, sob pena de falta disciplinar.
Na ocasião em que Jacob recebeu autorização para deixar a cadeia para
atuar na Câmara durante o dia, o Ministério Público já havia questionado
o benefício com o argumento de que a casa legislativa não teria
condições de fiscalizar ou controlar o trabalho externo.
No entanto, o magistrado rebateu a ponderação do MP afirmando que é
possível um detento exercer trabalho externo no Congresso porque,
segundo ele, seria possível controlar as atividades por meio de
informações prestadas pela Câmara.
Inconformado com a decisão do juiz de primeira instância, o Ministério
Público do Distrito Federal recorreu ao Tribunal de Justiça
No último domingo (19), Celso Jacob foi flagrado com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone
escondidos dentro da cueca ao retornar para o Centro de Detenção
Provisória da Papuda, no Distrito Federal, após saída de final de semana
autorizada pela Justiça.
Segundo a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), ligada à
Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, a irregularidade foi
identificada durante o processo de revista. Por conta disso, o
parlamentar foi levado para o setor de isolamento, onde ficará por sete
dias.
A subsecretaria ressaltou que é proibida a entrada de internos com
qualquer objeto ou alimento no presídio sem autorização. A entrada de
alimentos autorizados só é possível por meio da família, durante o
período de visita.
A assessoria de Celso Jacob disse que ele levou os alimentos para
atender recomendações médicas de se alimentar a cada três horas.
A decisão do TJ-DF de revogar a autorização para Celso Jacob trabalhar
durante o dia na Câmara e retornar para o presídio à noite não tem
relação com a apreensão do queijo e dos biscoitos na cueca do
parlamentar fluminense.