Justiça nega habeas corpus e Cabral deve ser transferido para presídio federal
A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus impetrado
pelos advogados do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB)
contra a ordem de transferência de Cabral para um presídio federal. A
decisão foi tomada no início da noite desta terça-feira, 24, pelo
desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2).
A transferência havia sido ordenada na segunda-feira, 23, pelo
juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O
Ministério da Justiça, responsável pelo procedimento de transferência,
aguardava o julgamento do recurso para iniciar o trâmite.
Preso desde 17 de novembro, Cabral está detido na Cadeia
Pública José Frederico Marques, em Benfica (zona norte do Rio). Bretas
ordenou a transferência para algum presídio federal atendendo pedido do
Ministério Público Federal, depois que Cabral afirmou, em depoimento ao
juiz sobre a denúncia de compra de joias com dinheiro de propina, que o
magistrado deve conhecer o assunto, já que sua família tem negócios no
ramo de bijuterias.
“Durante o interrogatório, ele (Cabral) mencionou
expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família
desse magistrado, o que denota que a prisão no Rio não tem sido
suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse
processo”, afirmou o procurador da República Sérgio Pinel.
A ordem de transferência será encaminhada ao Ministério da
Justiça, responsável pelos presídios federais, que vai submetê-la ao
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), setor subordinado ao
Ministério. O Depen vai avaliar o perfil de Cabral, selecionar o
presídio mais adequado para ele e encaminhar o pedido ao juiz corregedor
daquela unidade prisional. Esse juiz tem o poder de aceitar a
transferência ou não. Se não aceitar, o Depen seleciona outro presídio e
o processo recomeça. A responsabilidade pela transferência, em avião da
Polícia Federal, também é responsabilidade dos órgãos federais. Até a
noite desta terça, nenhuma dessas providências havia sido tomada.
No pedido de habeas corpus, os advogados Rodrigo Roca e
Luciano Saldanha Coelho afirmaram que “a observação feita pelo paciente
não possui relevância jurídica capaz de contaminar ou influenciar
qualquer outro ato processual, e muito menos é indicativo de obtenção de
informação privilegiada da sua parte, como entendeu o dito magistrado.
(…) O próprio juiz devassou a sua vida particular ao declarar à imprensa
toda a sua trajetória pessoal e profissional, desde a meninice. Não se
trata, pois, de informação privilegiada ou de indício de burla às normas
penitenciárias por parte do paciente, mas de um fato divulgado pelo
próprio juiz que decidiu pela transferência.” “O paciente não apresenta
risco para si ou para os seus circunstantes na cadeia pública onde se
encontra, não está submetido ao regime disciplinar diferenciado, (e) não
se envolveu em qualquer ato de violência”, por isso a decisão, na ótica
da defesa de Cabral, é irregular.
“O que se verifica é que o paciente, acusado e preso
preventivamente por integrar e comandar organização criminosa atuante em
‘criminalidade de gabinete’, em grande parte se valendo do poder
político enquanto governador deste Estado, não só vem protagonizando
episódios que indiciam sua livre atuação mesmo dentro do cárcere na
obtenção de informação sobre as autoridades que o processam e sabe-se
mais o quê, como ainda parece de fato se sentir em condições de
constranger o juiz na audiência por mais de uma vez, não parecendo, pela
forma clara como falou ao juiz, que tenha conseguido os dados a
respeito da família do magistrado de uma entrevista de jornal”, escreveu
Gomes em sua decisão.