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Na
tentativa de safar-se das inúmeras ações que correm contra si, o Prefeito de
Tuparetama Sávio Torres, há de se preocupar com os processos da Justiça Federal
que lhe tem rendido dores de cabeça, sem dúvidas.
Detentor
do maior número de denúncias enquanto gestor de Tuparetama, relativo a gestão
dos seus governos anteriores, aproximam-se os procedimentos finais que requerem
um controle, por parte dos seus defensores, demandarem todos os dias pesquisas
sobre os andamentos daqueles que foram recebidos pelo juízo competente acatando
as mesmas (denúncias).
No
Processo 0000446-35.2014.4.05.8310, deixa transparecer que em razão do grande
número de Ações demandadas contra si, poderá ocorrer falhas, até porque, compõe
informações do Despacho do citado processo, que houve a “intimação do advogado
apresentar as Razões da Apelação”, o que não foi efetivado. Manda intimar o
Réu, para constituição de novo advogado e apresentação da Razões, caso não
sendo cumprido no prazo, nomeia-se um Defensor Público para a defesa de Sávio
Torres.
Para
quem “nada deve à Justiça”, segundo suas declarações, padece de uma análise
sobre a real situação, já que os Tribunais Pátrios mantém seu nome em todas as
instâncias.
PROCESSO Nº 0000446-35.2014.4.05.8310
APELAÇÃO
CRIMINAL (ACR14487-PE)
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AUTUADO EM 09/11/2016
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ORGÃO:
Primeira Turma
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PROC.
ORIGINÁRIO Nº: 00004463520144058310 - Justiça Federal - PE
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VARA:
38º Vara Federal de Pernambuco (Subseção de Serra Talhada)
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ASSUNTO:
Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes
Previstos na Legislação Extravagante - Penal
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FASE
ATUAL
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: 14/09/2017
17:30
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Recebimento
Interno
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COMPLEMENTO
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:
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ÚLTIMA
LOCALIZAÇÃO
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:
Gabinete do Desembargador Federal Roberto Machado
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APTE
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: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
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APTE
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: DOMINGOS
SAVIO DA COSTA TORRES
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Advogado/Procurador
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: NAPOLEÃO
MANOEL FILHO(e outro) - PE020238
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APTE
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: EMMANUEL
FERNANDES DE FREITAS GÓIS
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Advogado/Procurador
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: BRUNO
DE FARIAS TEIXEIRA - PE023258
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APDO
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: OS
MESMOS
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RELATOR
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:
DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO
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Recebidos
os autos de Gabinete do Desembargador Federal Alexandre Luna Freire [Guia:
2017.000629]
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Despacho
do Desembargador(a) Federal Relator(a)
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[Guia:
2017.000629] (M5623) D E S P A C H O1. APELAÇÃO CRIMINAL/REVISÃO
CRIMINAL/RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL/HABEAS
CORPUS/EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL/INQUÉRITO POLICIAL/QUEBRA
DE SIGILO( ) 1.1 Vista à Procuradoria Regional da República (artigos 609, 610
e 625, § 5º, do Código de Processo Penal c/c artigos 50, 161, 198, 211, 215 e
227 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).2. HABEAS CORPUS( ) 2.1
Requisitem-se Informações à(s) Autoridade(s), no Prazo de 10 (dez) dias, e,
após, vista à Procuradoria Regional da República (artigo 662 do Código de
Processo Penal c/c artigos 160 e 161 do Regimento Interno do TR-5ª Região).3.
AÇÃO CRIMINAL ORIGINÁRIA( ) 3.1 Notifique(m)-se o(a)(s) Denunciado(a)(s) para
apresentação de Resposta, no Prazo de 15 (quinze) dias, entregando-se-lhe(s)
com a Notificação cópia integral da Denúncia e deste Despacho (artigo 4º,
caput e § 1º, da Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c
artigo 187, caput e § 1º do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 3.2 Vista
ao Ministério Público Federal dos documentos apresentados na Resposta (artigo
5º da Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c artigo 187,
caput e § 3º do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 3.3 Proceda-se à
Notificação por Edital do(a)(s) Denunciado(a)(s) (artigo 4º, caput e § 2º, da
Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c artigo 187, caput e §
2º do Regimento Interno do TRF-5ª Região)4. RAZÕES E CONTRARRAZÕES( ) 4.1
Intime(m)-se o(a)(s) Apelante(s) para apresentação das Razões do(s)
Recurso(s), no Prazo de 8 (oito) dias. Apresentadas as Razões, encaminhem-se
os autos ao Ministério Público Federal para apresentação das Contrarrazões,
no Prazo de 8 (oito) dias e, após, para manifestação como Fiscal da Lei
(artigo 600, caput e § 4º do Código de Processo Penal c/c artigo 50 do
Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 4.2 Intime(m)-se o(a)(s)
Apelado(a)(s) para apresentação das Contrarrazões, no Prazo de 8 (oito) dias
e, após, colha-se a manifestação do Ministério Público Federal, na condição
de Fiscal da Lei (artigo 600, caput e § 4º do Código de Processo Penal c/c
artigo 50 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 4.3 Intime(m)-se o(a)(s)
Embargado(a)(s) para apresentação das Contrarrazões, no Prazo de 5 (cinco)
dias e, após, colha-se a manifestação do Ministério Público Federal, na
condição de Fiscal da Lei (artigo 3º do Código de Processo Penal, artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 50 do Regimento Interno do
TRF-5ª Região).5. RELATOR( ) 5.1. Encaminhem-se ao Exmº Revisor os autos da
Revisão Criminal/Ação Criminal/Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal
(artigo 29 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).6. REVISOR(X) 6.1 Ação
Criminal/Revisão Criminal/Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal
revisado(a)(s). Peço dia para Julgamento. Em seguida, devolvam-se os autos ao
Exmº Relator (artigo 31 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).7. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA( ) 7.1 Requisitem-se Informações às Autoridades, no Prazo de 10
(dez) dias. Após, vista à Procuradoria Regional da República (artigo 116, §§
3º a 5º, do Código de Processo Penal).8. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO E NOMEAÇAO
DE DEFENSOR( ) 8.1 O(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) Ré(u)(s)
foi(ram) intimado(a)(s) para apresentação das Razões de Apelação e não se
manifestou(aram). Intime(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s), pessoalmente, para
constituição de novo(a)(s) Advogado(a)(s) e apresentação das Razões de
Apelação, no Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o Prazo sem manifestação,
nomeio a Defensoria Pública da União para atuar na Defesa.Cumpra(m)-se o(s)
item(ns) 6.1.Recife, 12 de Setembro de 2017.Desembargador Federal Alexandre
Luna FreireRelator
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