terça-feira, 24 de outubro de 2017

A JUSTIÇA E A DEMANDA JUDICIAL













  

Na tentativa de safar-se das inúmeras ações que correm contra si, o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres, há de se preocupar com os processos da Justiça Federal que lhe tem rendido dores de cabeça, sem dúvidas.
Detentor do maior número de denúncias enquanto gestor de Tuparetama, relativo a gestão dos seus governos anteriores, aproximam-se os procedimentos finais que requerem um controle, por parte dos seus defensores, demandarem todos os dias pesquisas sobre os andamentos daqueles que foram recebidos pelo juízo competente acatando as mesmas (denúncias).
No Processo 0000446-35.2014.4.05.8310, deixa transparecer que em razão do grande número de Ações demandadas contra si, poderá ocorrer falhas, até porque, compõe informações do Despacho do citado processo, que houve a “intimação do advogado apresentar as Razões da Apelação”, o que não foi efetivado. Manda intimar o Réu, para constituição de novo advogado e apresentação da Razões, caso não sendo cumprido no prazo, nomeia-se um Defensor Público para a defesa de Sávio Torres.
Para quem “nada deve à Justiça”, segundo suas declarações, padece de uma análise sobre a real situação, já que os Tribunais Pátrios mantém seu nome em todas as instâncias.
 PROCESSO Nº 0000446-35.2014.4.05.8310

APELAÇÃO CRIMINAL (ACR14487-PE)
AUTUADO EM 09/11/2016
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00004463520144058310 - Justiça Federal - PE

VARA: 38º Vara Federal de Pernambuco (Subseção de Serra Talhada)
ASSUNTO: Crimes de Responsabilidade (DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

FASE ATUAL
: 14/09/2017 17:30
Recebimento Interno
COMPLEMENTO
:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Gabinete do Desembargador Federal Roberto Machado

APTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APTE
: DOMINGOS SAVIO DA COSTA TORRES
Advogado/Procurador
: NAPOLEÃO MANOEL FILHO(e outro) - PE020238
APTE
: EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GÓIS
Advogado/Procurador
: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA - PE023258
APDO
: OS MESMOS
RELATOR
: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO


Recebidos os autos de Gabinete do Desembargador Federal Alexandre Luna Freire [Guia: 2017.000629]





Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2017.000629] (M5623) D E S P A C H O1. APELAÇÃO CRIMINAL/REVISÃO CRIMINAL/RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL/HABEAS CORPUS/EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL/INQUÉRITO POLICIAL/QUEBRA DE SIGILO( ) 1.1 Vista à Procuradoria Regional da República (artigos 609, 610 e 625, § 5º, do Código de Processo Penal c/c artigos 50, 161, 198, 211, 215 e 227 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).2. HABEAS CORPUS( ) 2.1 Requisitem-se Informações à(s) Autoridade(s), no Prazo de 10 (dez) dias, e, após, vista à Procuradoria Regional da República (artigo 662 do Código de Processo Penal c/c artigos 160 e 161 do Regimento Interno do TR-5ª Região).3. AÇÃO CRIMINAL ORIGINÁRIA( ) 3.1 Notifique(m)-se o(a)(s) Denunciado(a)(s) para apresentação de Resposta, no Prazo de 15 (quinze) dias, entregando-se-lhe(s) com a Notificação cópia integral da Denúncia e deste Despacho (artigo 4º, caput e § 1º, da Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c artigo 187, caput e § 1º do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 3.2 Vista ao Ministério Público Federal dos documentos apresentados na Resposta (artigo 5º da Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c artigo 187, caput e § 3º do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 3.3 Proceda-se à Notificação por Edital do(a)(s) Denunciado(a)(s) (artigo 4º, caput e § 2º, da Lei n° 8.038/1990 e artigo 1º da Lei nº 8.658/1993 c/c artigo 187, caput e § 2º do Regimento Interno do TRF-5ª Região)4. RAZÕES E CONTRARRAZÕES( ) 4.1 Intime(m)-se o(a)(s) Apelante(s) para apresentação das Razões do(s) Recurso(s), no Prazo de 8 (oito) dias. Apresentadas as Razões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para apresentação das Contrarrazões, no Prazo de 8 (oito) dias e, após, para manifestação como Fiscal da Lei (artigo 600, caput e § 4º do Código de Processo Penal c/c artigo 50 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 4.2 Intime(m)-se o(a)(s) Apelado(a)(s) para apresentação das Contrarrazões, no Prazo de 8 (oito) dias e, após, colha-se a manifestação do Ministério Público Federal, na condição de Fiscal da Lei (artigo 600, caput e § 4º do Código de Processo Penal c/c artigo 50 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).( ) 4.3 Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s) para apresentação das Contrarrazões, no Prazo de 5 (cinco) dias e, após, colha-se a manifestação do Ministério Público Federal, na condição de Fiscal da Lei (artigo 3º do Código de Processo Penal, artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 50 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).5. RELATOR( ) 5.1. Encaminhem-se ao Exmº Revisor os autos da Revisão Criminal/Ação Criminal/Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal (artigo 29 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).6. REVISOR(X) 6.1 Ação Criminal/Revisão Criminal/Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal revisado(a)(s). Peço dia para Julgamento. Em seguida, devolvam-se os autos ao Exmº Relator (artigo 31 do Regimento Interno do TRF-5ª Região).7. CONFLITO DE COMPETÊNCIA( ) 7.1 Requisitem-se Informações às Autoridades, no Prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à Procuradoria Regional da República (artigo 116, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Penal).8. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO E NOMEAÇAO DE DEFENSOR( ) 8.1 O(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) Ré(u)(s) foi(ram) intimado(a)(s) para apresentação das Razões de Apelação e não se manifestou(aram). Intime(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s), pessoalmente, para constituição de novo(a)(s) Advogado(a)(s) e apresentação das Razões de Apelação, no Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o Prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar na Defesa.Cumpra(m)-se o(s) item(ns) 6.1.Recife, 12 de Setembro de 2017.Desembargador Federal Alexandre Luna FreireRelator