Juristas e militantes feministas divergem sobre tipificação de estupro
O caso do assediador da Avenida Paulista, em São
Paulo, suscitou um debate em torno da lei contra crimes sexuais, de 2009. Na
sexta-feira, Tribunal de Justiça de São Paulo e Ministério Público defenderam
alterações – o que divide especialistas ouvidos pela reportagem.
Há oito anos, a legislação passou a considerar
estupro – crime hediondo, com pena de 6 a 10 de reclusão e progressão mais
lenta de regime prisional – todo tipo de ataque sexual. Só que muitos casos,
considerados sem violência ou constrangimento, acabam definidos como mera
contravenção penal (com possibilidade de pena de 15 dias a 2 meses de
detenção).
Na opinião do criminalista Renato Teixeira,
perdeu-se a oportunidade, quando da adequação da lei, para criar um tipo que
fosse punido com pena mínima de 1 ano de reclusão, por exemplo, e máxima de 4
ou 5 anos. Seria o caso do ajudante-geral Diego Ferreira Novaes. “Esses casos
dos ônibus representam uma conduta repugnante, mas se entende que não merecem
penalidade mínima de 6 anos. Por outro lado, aplicar a contravenção penal é
pouco.”
A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da
Defensoria Pública do Estado do Rio, Arlanza Rebello, lembra que a opção por
endurecer as penas foi tomada em 2009 justamente por se entender que o estupro
é um crime mais abrangente, e muito grave. “A gente já teve um tipo
intermediário e se optou por terminar com ele. O aumento da pena visou à
dignidade sexual das pessoas”, ressalta. “O que se tem de discutir é por que
ainda hoje homens se sentem à vontade de dispor de corpos femininos dessa
maneira. Quando a gente muda a lei, mas não discute a persistência da
violência, não tem adequação entre fato e norma.”
O professor de Direito Penal da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Jorge Câmara, teme a criação de novas
tipificações. “A classificação dada pelo juiz (na quarta-feira, ao liberar
Novaes pela primeira vez) foi certa. Não configura estupro se não há grave
ameaça nem violência. Se o juiz interpreta como estupro, viola o princípio da
legalidade.”
Para a coordenadora do grupo OAB Mulher, a advogada
Marisa Gáudio, a lei poderia ter tipificação mais específica. “A decisão pode
parecer tecnicamente acertada, mas houve violência, sim, e isso precisa ser
repensado. O que aconteceu é um absurdo, é nojento. É a mulher sendo tratada
como objeto, o que não pode ser naturalizado. Tinha de causar uma comoção
social.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.