A Pauta de Julgamento 109/2017, traz no seu julgamento a data do RESPE 9229 que corre na Corte Eleitoral, em Brasília, pela Elegibilidade ou Inelegibilidade do atual Prefeito de Tuparetama-PE, Domingos Sávio da Costa Torres. Na citada Ação, decorrente de Rejeição de Contas advindo de uma Condenação Criminal Transitado em Julgado, com os devidos recursos possíveis, se ocupou o TSE para que este dê, através de Votação do Pleno, o veredicto final a demanda que já se arrasta por algum tempo.
Hoje, as 14:50h se pautou com o número 109/2017 para julgamento final o citado RESPE, onde, por Pedido de Vistas não se concretizou a votação, conforme solicitação do Ministro Tarcísio V. de Carvalho.
Agora, sem dúvidas, teremos votação e conclusão para o manifesto de todos os Ministros, fato de que na votação anterior foram 03 votos favoráveis para o não reconhecimento da elegibilidade e 03 foram pela Impugnação do Registro e consequente inelegibilidade de Sávio Torres.
| RELATOR(A): | MINISTRO LUIZ FUX | ||
| ASSUNTO: | DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Inelegibilidade - Condenação Criminal Transitada em Julgado - Cargos - Cargo - Prefeito | ||
| LOCALIZAÇÃO: | ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO | ||
| FASE ATUAL: | 14/08/2017 14:50-Pauta de Julgamento nº 109/2017 publicada em 14/08/2017. | ||
