STJ nega novo pedido de Lula contra Moro
Estadão Conteúdo
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato
que o envolvem. Fischer não conheceu habeas corpus da defesa do ex-presidente,
ratificando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). As
informações foram divulgadas no site do STJ (habeas 398570).
Moro condenou Lula a 12 anos e seis meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O petista recorreu. O juiz ainda mantém outros dois processos criminais contra
Lula.
Ao negar o novo pedido da defesa, o ministro
assinalou que “não há ilegalidade na decisão do TRF-4, já que o meio processual
escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para
analisar suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba”.
Fischer destacou que o ponto central da
controvérsia – a eventual suspeição de Moro – já foi apreciado pelo juiz e
também pelo TRF-4, “não sendo reconhecida a suspeição do magistrado”.
Assim, segundo o relator, o TRF-4 “decidiu
corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em
sede de habeas corpus”.
Fischer lembrou que a questão está pendente de
análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo
ex-presidente no STJ, sendo que é nestes recursos que a questão deve ser
analisada.
A defesa apontou a postura do juiz durante
audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava
Jato como “fatos novos” que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam
a “parcialidade do magistrado na condução dos processos”.
O ministro disse que estes “novos fatos” teriam que
ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual
não podem ser analisados diretamente pelo STJ.
Fischer afirmou, ainda, que tais fatos estariam
relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais
equívocos, segundo o ministro, possuem meio processual próprio para correção.
Outra questão levantada pela defesa e rejeitada
tanto no TRF-4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara
Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam
ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.
“Em relação à incompetência do juízo, é sabido que
deve ser arguida por meio de exceção e não através de habeas corpus, e somente
cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo
competente”, observou o ministro relator.
Felix Fischer destacou, ainda, que “a complexidade
da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada
incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da
suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu”.
