Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato; entenda
A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; veja cuidados a serem tomados.
Com
a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser
homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores.
Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de
um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A mudança foi feita
para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o
levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo.
Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para
conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.
Especialistas ouvidos
pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de
fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um
advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Veja o tira dúvidas abaixo:
Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?
De acordo com Mayara
Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento deixa
de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
Roberto Hadid,
associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que
a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com
a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de
saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no
caso de demissão sem justa causa.
Ele ressalta que o
empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da
rescisão.
Segundo João Gabriel
Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os
sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a
obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
Ruslan
Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de
trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo
empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na
rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara diz que se o
funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias,
através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde
que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos
da rescisão do contrato de trabalho.
Para Danilo Pieri
Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário possa
reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as
irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.
Segundo Lopes, as
empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações
coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?
Hadid diz que isso pode
ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos
instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na
hora de fechar o acordo.
“O empregado que for
assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito
conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi prevê que a falta
de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas
violados pelas empresas.
Lopes reitera que as
fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?
Os especialistas
consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir
todos os valores. Veja a lista:
- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- aviso prévio trabalhado e indenizado
- saldo de salário
- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
- adicionais de insalubridade e periculosidade
- pagamentos de horas extras
- pagamento da multa de 40% do FGTS
Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?
Segundo Roberto Hadid,
caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se
opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar
um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá
procurar seus direitos na Justiça.
Ricardo Pereira de
Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que deve ser
levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a
homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de
continuar desempregado.