Embargos de Declaração na justiça Eleitoral tem previsão legal no art. 275, da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 . Ali procura o Embargante suscitar vícios por ventura existente no procedimento ao qual pretende impugnar. O seu manejo e aviamento estão previstos no disciplinamento codificado, o que fez o ex Prefeito Dêva Pessoa buscar os meios cabíveis, sendo ou não incidente de aperfeiçoamento ou complementação jurídica, como narram alguns cultores, assim perfazendo a segurança dos jurisdicionados.
No entanto, em relação a Diplomação do atual vice e prefeito, o TRE-PE se manteve pela Registro da Candidatura, consequentemente, pela manutenção da Diplomação.
Sendo assim, tais Embargos nada condiz ao julgamento de Brasília, pelo TSE, fato que preocupações existem com o julgamento a ser concluído, caso favorável ao atual prefeito Sávio Torres, este se manterá no comando de Tuparetama. Do contrário, outros procedimentos serão aflorados pelos seus opositores
Embargos de
Declaração no RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 186-50.2017.6.17.0000
ORIGEM:
RECIFE-PE
RELATOR:
DESEMBARGADOR ELEITORAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
EMBARGANTE (S) :
EDVAN CESAR PESSOA DA SILVA, candidato a
Prefeito do Município de Tuparetama/PE.
ADVOGADOS : Luís Alberto Gallindo Martins - OAB:
20.189/PE e Outros
EMBARGADO (S) : DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, Prefeito do
Município de Tuparetama/PE.
ADVOGADOS : Walber de Moura Agra - OAB: 757-B/PE e
Outros
EMBARGADO (S) : SEBASTIÃO NUNES DE SALES, Vice-Prefeito do
Município de Tuparetama/PE.
ADVOGADO : Walber de Moura Agra - OAB: 757-B/PE
ADVOGADA : Letícia Bezerra Alves - OAB: 34.126/PE
ADVOGADO : Pedro de Menezes Carvalho - OAB: 29.199/PE
ADVOGADA : Emiliane Priscilla Alencastro Neto - OAB:
40.723/PE
ADVOGADA : JESSICA MARIA MENDONÇA DE LIMA - OAB:
36.670/PE